A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 06/11/2020
Com a chegada da Indústria 4.0 ou Quarta Revolução Industrial, novos usos para a internet e computação em nuvem vêm a tona, podendo ser explorados no mundo trabalhista. É neste contexto que surge o conceito da “Uberização”, onde grandes empresas intermedeiam grandes demandas de trabalhadores informais, através de aplicativos como Uber e Ifood, já consolidados no mercado brasileiro. No entanto, apesar da possibilidade de flexibilização dos horários de tais serviços, este mercado pode se mostrar perigoso no momento de atender a direitos trabalhistas.
Primeiramente, é importante frisar a importância que os serviços de delivery adquiriram na contemporaneidade, e sua atratividade para empregados informais. Nesse sentido, a maleabilidade do tempo trazida por esses aplicativos chamou a atenção de muitas pessoas que apresentam dificuldades - ou não querem - em conseguir empregos formais, uma vez que o funcionário neste caso escolhe a sua própria jornada, início e fim do expediente. Visto isso, somado à altíssima demanda do setor vinda com a pandemia do Corona Vírus no ano de 2020, é razoável dizer que essa intermediação é uma tendência de mercado duradoura, e que por isso deve ser observada como qualquer modalidade de trabalho a ser fiscalizada e evitar abusos das grandes marcas.
Além disso, é preciso salientar que, em meio à pandemia do Covid-19 surgiu uma onda de protestos de entregadores, principalmente a serviço do Ifood, liderados por Paulo “Galo” Lima, as manifestações se dirigiam ao aplicativo e a falta de direito trabalhistas para os motoboys, que pediam por comida para suportar a jornada de trabalho e equipamentos de proteção contra o vírus. Dessa forma, é possível analisar que parte da liberdade usada como propaganda pelas companhias de delivery também pode ser usada para a exploração de seus subordinados, dificultando a concessão de direitos fundamentais, como a alimentação e segurança da própria saúde. Visto isso, é possível referir que mesmo com todas as novas alternativas trazidas pela Uberização, ela ainda é um trabalho como qualquer outro, que está sujeito a fiscalização e aos direitos trabalhistas previstos nacionalmente.
Em suma, é indispensável a aplicação de medidas que visem a garantia das normas de direito do trabalho mesmo em suas novíssimas formas. Assim, é dever do Ministério do Trabalho regulamentar e fiscalizar os direitos e deveres do trabalhador brasileiro que faz uso de tais aplicativos para próprio sustento, além de criar leis para estabelecer obrigações contratuais entre os empregados e as marcas de delivery e semelhantes, com intuito de determinar uma dignidade aos funcionários e suas necessidades. Somente assim, a Quarta Revolução Industrial será aproveitada como benefício para a sociedade, e não possibilitando abusos que ignoram a legislação trabalhista nacional.