A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 09/11/2020
Na era do capitalismo financeiro, no qual é fato que as relações de trabalho, de modo geral, encontram-se totalmente afetadas, onde especialmente a partir da idealização e expansão do uso das tecnologias de compartilhamento como meio de subsistência para um exército de trabalhadores afetados pelo desemprego estrutural, gerando a “uberização”. Apesar dos aspectos de liberdade oferecidas por esse fenômeno, a precarização é uma realidade que necessita ser alterada, já que ocorre uma informalidade nas relações trabalhistas, quando lidam com a ausência de salário fixo, além da falta de remuneração por horas, extras; isso porque os trabalhadores que prestam serviços a esses aplicativos não possuem nenhum vínculo empregatício com as empresas.
Deve-se pontuar, de início, para muitos especialistas, a “uberização” é sinônimo de precarização do trabalho, para piorar, com um número cada vez maior de trabalhadores autônomos nesse setor, os ganhos por serviços diminuíram, resultando segundo um estudo recente da Associação Aliança Bike, cerca de 30 mil ciclistas entregadores de app da cidade de São Paulo trabalham, em média, 12 horas por dia, durante os sete dias da semana, para ganhar menos de mil reais por mês. Logo, com a ausência de direitos e de regulamentação o indivíduo vê-se sem suporte pela empresa contratante, ainda quando os próprios trabalhadores quem devem arcar com os custos do trabalho e dos equipamentos necessários.
Por conseguinte, com a oferta maior do que a demanda, em meio a pandemia, eles também precisam trabalhar mais horas por dia para garantir o sustento. De acordo com um estudo publicado na revista Trabalho e Desenvolvimento Humano neste ano, a taxa de entregadores de aplicativos que trabalham entre nove e 14 horas por dia subiu de 54% para 56,7% durante a pandemia; a maioria também trabalha todos os dias da semana. Observa-se assim, que a falta de remuneração compromete a qualidade do serviço e da vida cotidiana, uma vez que se tornam dependentes dos consumidores, sem haver vínculo específico ou segurança e estabilidade.
Infere-se, portanto, que a “uberização” vivida pelos brasileiros não evidência uma solução prática e de curto prazo visto que essa modalidade se encontra em expansão. Dessa forma, cabe ao Poder Legislativo realizar um projeto de lei de regulamentação dos serviços prestados via plataforma digitas, através de regras a serem seguidas pelas empresas e com aplicação de multas em casos de violação dessas. Tal feito, beneficiará os trabalhadores, através dos direitos trabalhistas, garantindo-lhes um suporte para conferir estabilidade no exercício da profissão.