A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 09/11/2020

Durante o Governo Getúlio Vargas, foram consolidadas as leis trabalhistas, por meio da CLT, que regulamentou as relações entre empregados e empregadores. Nesse sentido, com a popularização da internet, novos modelos de negócios foram surgindo, o que levou à criação dos aplicativos prestadores de serviços. Entretanto, essas relações são frágeis, o que caracteriza uma precarização do trabalho haja vista que não são contempladas por nenhuma legislação trabalhista específica, bem como os funcionários não têm sua integridade física assegurada no exercício da profissão.

Em uma primeira análise, os trabalhadores inseridos nessa modalidade não possuem nenhum tipo de legislação que garanta os direitos básicos do trabalhador moderno, assegurados pela CLT. Semelhante a essa problemática, a ocupação de empregado doméstico foi regularizada por dispositivo legal próprio apenas em 2015, sendo que, antes dessa legislação, as empregadas domésticas não tinham limites de carga horária nem previsão legal de adicionais, a exemplo os de trabalho noturno e hora extra, tal qual os profissionais de aplicativos na atualidade. Dessa forma, percebe-se um postergação constante no processo de regulamentar os exercícios laborais, o que perpetua a instabilidade desse trabalhador.             Ademais, há um sério risco para esses prestadores, uma vez que a maioria utiliza meios de transporte mais inseguros, a exemplo de motocicletas. Acerca dessa problemática, o SUS de São Paulo afirma que 80% das internações estão ligadas a acidentes com motos, situação que é agravada no contexto laboral desses funcionários, que, além de não receberem nenhum tipo de proteção para o uso do meio de transporte, se veem obrigados a trabalhar por períodos longos a fim de garantir o seu sustento. Nessa perspectiva, a realidade dos trabalhadores da construção civil é bem diferente, posto que a NR-6 EPI determina que o funcionário só pode ter acesso ao local de trabalho com os devidos equipamentos de segurança.

Infere-se, portanto, a existência de relações de trabalho, no contexto de prestação de serviço por aplicativo, sem regulamentação, que deixam o empregado no caráter de desamparado pelo Estado e explorado pelo empregador. Nessa lógica, o Ministério da Justiça deve propor um projeto de lei, a ser aprovado no Congresso Nacional, que regulamente a ocupação de trabalhadores via aplicativo, delimitando carga horária, adicionais e enquadrando os empregadores nos crimes trabalhistas previstos pela CLT. Além disso, o Congresso Nacional deve incluir uma Norma Regulamentadora que determine a utilização de equipamentos de proteção individual aos funcionários, a serem fornecidos obrigatoriamente pelo empregador. Com essas medidas serão possíveis relações de trabalho mais harmoniosas e justas para essa nova parcela de trabalhadores.