A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 08/11/2020

A partir da Revolução Técnico-Científico-Informacional, diversos povos passaram por profundas transformações, não só econômicas como, principalmente, sociais. Embora a sociedade atual apresente contornos específicos, ainda é possível visualizar o legado existente na ‘‘uberização’’ do trabalho na era tecnológica. Dessa forma, observa-se que as tecnologias digitais refletem um cenário desafiador, seja em virtude do aumento da economia informal, seja pela forte presença da tecnologia nos serviços contemporâneos.

Em primeiro plano, é preciso atentar para o aumento da economia informal presente na questão. A Constituição Federal de 1988 é a lei básica que busca garantir a integridade dos seres e do ambiente em que estão inseridos. No entanto, essa legislação não tem sido suficiente em proteger os trabalhadores pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), uma vez que, de acordo com dados recentes do IBGE, o trabalho informal avança para cerca de 41% da população ocupada, o que demonstra a negligência governamental em fornecer condições laborais dignas para esse grupo de trabalhadores . Assim, a lei sendo enfraquecida, dificulta-se a resolução desse impasse.

Vale ressaltar, também, que a uberização do trabalho evidencia a forte presença da tecnologia nos serviços contemporâneos. Segundo Zygmunt Bauman, a liquidez da sociedade moderna se pauta na velocidade que caracteriza as novas tecnologias. Consoante a perspectiva do sociólogo, as relações sociais atuais configura-se como um grave problema que atinge as diversas áreas da ação humana. Tal fato pode ser corroborado pela fragilidade de vínculos entre trabalhadores e empresas, e gera, como consequência, a debilidade das interações e a precarização do trabalho. Logo, é perceptível que a uberização do trabalho está diretamente ligado para a perpetuação da problemática.

Torna-se imperativo, então, desenvolver medidas que ajam sobre a precarização laboral. Para esse fim, é preciso que o Poder Público, por intermédio de deputados, senadores e comissões da Câmara, coloquem em discussão projetos de leis, mediante alteração na CLT, de modo que se assegure benefícios aos trabalhadores informais, como o direito a férias, concedido pelas empresas de tecnologias digitais. Tais projetos de leis devem refletir, como efeito, em amenizar a precarização do trabalho existente. Em suma, é preciso que se aja sobre o empecilho, pois, como defendeu Simone de Bevouir:‘‘Cada um de nós é responsável por tudo e por todos os seres humanos"