A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 11/11/2020
O advento da 4° Revolução Industrial trouxe consigo um grande aumento na inteligência artificial e na automatização das fábricas. Em consequência disso, houve um aumento exponencial do desemprego, em que se desenvolveu a ‘‘uberização’’ como fonte alternativa para os trabalhadores, entretanto, apesar de existir pontos positivos, como garantir o sustento, os negativos se sobressaem, tal como o desamparo pela legislação.
Em primeiro plano, é importante ressaltar que a sociedade brasileira passa pelo chamado ‘‘Desemprego Estrutural’’, de acordo com o noticiário Uol, que consiste em uma característica de uma sociedade em que há o desemprego pelo aumento da robotização e automação industrial. A partir disso, a população migra para novas formas de trabalho de forma independente, sobretudo por meio de plataformas digitais, tal como a ‘‘uberização’’, para que haja o aumento e a complementação da renda mínima familiar a fim de garantir o sustento e a sobrevivência. Desse modo, tais empregos informais são benéficos para o desemprego.
Ademais, cabe avaliar que os indivíduos que optam por esse meio de trabalho independente perdem garantias trabalhistas, como pagamento de horas extras, além da falta de estabilidade financeira, devido não haver vínculos empregatícios formais entre a empresa e o empregado, tais como contratos informando o tempo de trabalho, remunerações e direitos. A exemplo disso, há a paralisação dos entregadores durante a pandemia de 2020, em que esses pediam remunerações e condições de trabalho melhores. Dessa forma, a falta de regulamentações contribui para a precarização desse sistema de trabalho.
Logo, é possível afirmar que deve-se aplicar medidas para que os pontos positivos da ‘‘uberização’’ sobressaiam os pontos negativos. Portanto, cabe ao Poder Legislativo realizar um projeto de lei de regulamentação dos serviços prestados via plataformas digitais, por meio de regras a serem seguidas pelas empresas e com aplicação de multas em caso de violação dessas, para que os trabalhadores tenham mais assistência trabalhista. Nesse viés, a ‘‘uberização’’ será de fato uma fonte alternativa benéfica ao desemprego