A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 22/09/2021
Na contemporaneidade, vivemos a chamada Revolução-técnico-científica-informacional, onde as relações de trabalho são pautadas no uso da tecnologia e a facilidade de comodidade de serviços e aplicativos são costumazes. Todavia ao passo que aqueles que usufruem destes incrementos tecnológicos gozam de comodidade, os prestadores de serviços informais são expostos a situações de vulnerabilidade social, principalmente no que tange à direitos basilares como garantias trabalhistas. Tal processo, costumeiramente tem sido denominado como “uberização do trabalho”, já que na realidade hodierna os prestadores de serviço por aplicativo transformado-se um exemplo evidente desta prática, urgindo assim, que medidas sejam tomadas
Em primeiro plano, vale discutir que durante a Era Vargas foi conquistado pelos trabalhadores importantes garantias laborais consolidadas através da CLT, marco este, que tornou possível direitos como a previdência, férias e descanso remunerado. Todavia, com a diminuição da oferta de empregos e a necessidade de mão de obra especializada, tornou-se comum o trabalho informal no país como forma sustento ou complementação da renda. Dessa forma, os trabalhadores informais atrelam-se a ofícios sem garantias trabalhistas e sem contribuição previdenciária, algo que se configura como uma problemática para o País.
Outrossim, vale ressaltar que segundo dados do IBGE, aproximadamente 40% dos trabalhadores brasileiros estão atrelados ao trabalho informal e que com o aumento do desemprego o processo de “uberização do trabalho” tornou-se uma prática comum, onde os prestadores de serviço por muitas vezes submetem-se a jornadas de trabalho exaustivas, sem pagamento de horas extras ou qualquer outra garantia, algo que os deixa em situação de instabilidade financeira e vulnerabilidade social.
Dessarte, é basilar que medidas sejam atendidas a fim de solucionar este impasse, por meio de políticas públicas implementadas por meio do Ministério do Trabalho e do Ministério da Cidadania que visem orientar os empresários e proprirtários de pequenos negócios à contratação efetiva de funcionários nos moldes na CLT, assim como também oferecer incentivos fiscais para aqueles que adotarem estas práticas, a fim de que sejam oferecidas oportunidades e criação de emprego e renda, além de proporcionar o cumprimento de direitos fundamentais adquiridos na legislação brasileira.