A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 10/11/2020
Segundo o filósofo Karl Marx, ideologia é um conjunto de ideias que buscam ofuscar a relação de exploração entre as classes sociais. Partindo deste conceito, a concepção de que a uberização dá alguma liberdade para o trabalhador pode ser entendida como um processo ideológico, pois tal discurso esconde uma realidade de precarização no trabalho em que não há a garantia dos direitos laborais e nenhuma rotina mínima de trabalho. Nesse sentido, tornam-se necessárias medidas que assegurem os direitos destes trabalhadores e ponha um limite na super exploração em que estes estão inseridos.
Quando chegaram ao Brasil, os aplicativos foram apresentados como uma forma moderna de se trabalhar e logo se transformaram em uma alternativa de renda para milhões de brasileiros que ficaram desempregados nos últimos anos. Contudo, estes trabalhadores não possuem contrato formal de trabalho e, portanto, ficam alheios aos seus direitos laborais. Piorando este cenário, durante a pandemia da COVID-19, quase 60% dos entregadores entrevistados pela Revista Trabalho e Desenvolvimento Humano afirmaram não ter recebido qualquer apoio para reduzir as chances de contaminação, o que, associado à diminuição do valor recebido pelos serviços, fez os entregadores se unirem e decretarem greve nacional por um dia, afim de demandar das empresas condições mínimas de segurança no trabalho. Em síntese, por mais que se apresentem como uma nova relação entre empregador e empregado, a precarização que este último é sujeito, o faz depender de medidas do século XIX para ter os seus direitos garantidos.
Associado a isso, os trabalhadores desses aplicativos nada sabem sobre como será o seu dia de trabalho e nem quanto será o seu faturamento ao final de sua jornada, o que, concomitante ao mecanismo de ganho apenas por corrida/entrega, cria um incentivo perverso que faz muitos destes funcionários terem longas jornadas laborais em que a saúde e o descanso são esquecidos em prol de um faturamento maior ao final de um dia de trabalho, chegando ao ponto da Uber limitar, segundo a revista Consumidor Moderno, aos funcionários uma jornada de trabalho máxima de 12 horas diárias para assim diminuir o estresse dos funcionários e dos encargos trabalhistas resultantes de acidentes.
Nesse sentido, se faz necessário que o Tribunal Superior do Trabalho crie normativas de federais para regular e garantir os direitos dos funcionários de aplicativos. Tais normativas devem conter uma jornada de 8 horas diárias, a garantia de um faturamento mínimo diário e equipamentos de proteção individual, durante o contexto de pandemia. Somente assim garantiremos que estes trabalhadores paulatinamente estejam de acordo com a Consolidação das Leis trabalhistas e que seu atual estado de precarização seja aos poucos reduzido e que se tenha um ambiente seguro e gratificante de trabalho.