A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 18/12/2020

De acordo com o professor alemão Klaus Schwab, a sociedade moderna está vivendo a quarta revolução industrial, em que a tecnologia impacta diretamente nas várias esferas da vida social. Nesse sentindo, a “uberização” do trabalho, que necessita de aspectos que contemplem o trabalhador de forma mais integral, surge como uma alternativa aos cidadãos que optam por flexibilidade e possibilidade de aumentar a renda.  Com isso, faz-se necessário analisar os benefícios da “uberização” do trabalho e os impactos no cotidiano da população brasileira.

Em primeira análise, os benefícios da “uberização” do trabalho estão relacionados à liberdade e flexibilidade que o trabalhador possui. Atualmente, como uma alternativa ao elevado índice de desemprego que, de acordo com o Intituto Brasileiro de Geografia e Estatística, é de 14,1 milhões de pessoas, a tecnologia possibilita aos trabalhadores a opção de gerar renda à partir de artifícios que combinam a demanda por serviços e os processos digitais. Além disso, vale ressaltar que a flexibilidade da jornada de trabalho oferece maior autonomia aos trabalhadores que possuem vínculos empregatícios de carteira assinada, por exemplo, mas que desejam complementar o faturamento mensal. Desse modo, os benefícios supracitados proporcionam autonomia e liberdade ao processo laboral na sociedade hodierna.

Em segunda análise, diante das mudanças ocasionadas no contexto da quarta revolução industrial, o precesso de “uberização” ocasiona modificações drásticas na vida de muitos brasileiros. Um exemplo disso é a facilidade em solicitar e oferecer serviços utilizando a tecnologia digital como intermediária. Tal praticidade é um exemplo do fenômeno “Internet das Coisas”, termo criado por Kevin Ashton para mencionar uma revolução tecnológica que tem como objetivo conectar itens do cotidiano à rede mundial de computadores. Nesse sentido, vivenciar a era tecnológica requer adaptações, objetivando que a “uberização” do trabalho seja algo benéfico e que proteja o direito dos trabalhadores, pois de acordo com Marshall Mcluhan, o homem cria ferramentas e as ferramentas recriam o homem.

Assim, com a finalidade de proteger o direito dos trabalhadores diante da atual realidade tecnológica e econômica, é necessário que seja incorporada à CLT medidas que ofereçam segurança e garantia para os trabalhadores que utilizem o precesso de “uberização” como meio de trabalho. Tais medidas devem ser discutidas pelo Poder Legislativo em assembléias, visando garantir o bem estar social. Com isso, caso tais medidas sejam alcançadas, a “uberização”, além possibilitar geração de  renda aos cidadões, garantirá o pleno direito dos trabalhadores.