A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 09/11/2020

A Constituição Federal de 1988 garante o direito ao bem-estar coletivo. Entretanto, ao observar a flexibilidade trabalhista advinda da nova conjuntura informacional, percebe-se que a benesse constitucional não é cumprida em sua totalidade, visto que essa nova tendência de ofício acarreta, muitas vezes, na precarização da mão-de-obra do trabalhador. Essa problemática é fruto da falta de eficiência do Poder Público e do comodismo social frente à nova estruturação empresarial.

A princípio, com o advento da Quarta Revolução Industrial, houve a evolução infraestrutural e tecnológica em vários setores da sociedade, como o empregatício. Entretanto, muitas vezes, o Estado, que, segundo Thomas Hobbes, é gestor dos interesses coletivos, em vez de amenizar os impactos dessa nova estruturação, corrobora para a fragilidade nas relações de ofício. Esse fato é exposto com a pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que evidenciou um maior índice de informalidade após a reforma trabalhista brasileira de 2019. Consequentemente, o posicionamento estatal em reduzir direitos em meio a um novo sistema de trabalho, acaba corroborando para um progressivo crescimento nos índices de desemprego e informalidade.

Ademais, segundo Oscar Wilde, a insatisfação é o primeiro passo ao progresso. Indo de encontro a máxima de Wilde, analisa-se que, frequentemente, o número de prestadores de serviços submetidos a uma estrutura neofeudal mascarada de autonomia profissional vem crescendo. Esse fato é confirmado pela Pesquisa Nacional de Empregados e Desempregados (Pnad) em que afirma um crescimento de 137% de trabalhadores em serviços informais de aplicativos. Consequentemente, esse aumento da procura pelo trabalho flexível faz com que as empresas não se desempenhem para promover melhores condições trabalhistas, uma vez que elas são procuradas independente de melhorias estruturais.

Portanto, a flexibilidade no trabalho na era tecnológica é marcada por problemáticas. Dessa forma, é necessário que o Poder Público, por meio do Ministério do Trabalho, arroje as leis de amparo ao ofício, destinando verbas à pesquisas científicas que elaborem leis específicas para essa nova modalidade empregatícia que garantam o bem-estar do indivíduo no serviço. Além disso, é necessário que a sociedade civil organizada crie barreiras contra a exploração empresarial advinda da “uberização”, criando sindicatos para estabelecer segurança ao trabalhador e  diálogos constantes com os empregadores sobre as necessidades do prestador de serviço. Assim, talvez, dessa forma, seja possível garantir o funcionamento íntegro da Constituição e a máxima de Oscar Wilde.