A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 09/11/2020

No século XVIII, na Inglaterra, ocorreu a Primeira Revolução Industrial, a qual modificou a estrutura de trabalho e o cotidiano urbano, em que os profissionais eram obrigados à atuarem de forma fixa e sobre qualquer ação que o patrão lhe impôs-se. Contudo, no século XXI, com a era da tecnologia, proporcionou a Quarta Revolução Industrial, que teve como consequência a formação de um novo fenômeno no mercado de trabalho : a “uberização” profissional. Dessa forma, a “uberização” é o nome dado a esse novo modo de trabalhar, a qual ao mesmo tempo que promove uma maior flexibilidade do profissional, também acarreta em uma precarização do mesmo.

Diante disso, a “uberização” do trabalho teve grandes impactos na vida de diversas pessoas, em que muitas estavam, a muito tempo, desempregadas e sem ganhar qualquer tipo de renda e, sendo assim proporcionou a sobrevivência econômica de muitos. Segundo dados do Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística, cerca de 13 milhões de brasileiros estão desempregados, o que corresponde aproximadamente 12% da população. Desse modo, com essa real crise de desemprego enfrentado pelo país e, além disso, do impacto da pandemia na economia mundial, a “uberização” criou possibilidades de diversas pessoas continuarem a ganharem alguma renda extra ou até mesmo única e com isso possibilitando o sustendo de muitas famílias. Como por exemplo, motoristas e entregadores de aplicativos, os quais possuem a sua autonomia profissional, podendo trabalhar em qualquer horário e local, sem muitas dificuldades burocráticas, sendo reconhecido como um profissional informal.

No entanto, apesar dessa enorme flexibilidade e renda que a “uberização” proporcionou na vida de muitos profissionais, essa soluções acabam entrando em um cenário de curto prazo e tendo como consequência de longo prazo a sua precarização profissional. Dessa forma, apesar dessa autonomia e flexibilidade dada ao trabalhador, esse deixa, ao mesmo tempo, de estar protegido pela legislação, e passa a estar desprovido de direitos trabalhistas já concedidos  perante a constituição, levando de fato uma precarização, retornando a estados já ultrapassados na vida profissional, e como consequência, torna o trabalhador mais dependente de uma informalização e de condições precárias para atuarem.

Portanto, é indubitável a criação de medidas para solucionar essas consequências da “uberização” do trabalho a longo prazo. Sendo assim, a Secretaria do Trabalho necessita promover a formulação de  regulamentações para essas profissões que se encaixem nesse fenômeno, por meio de leis que possibilitem maior segurança ao profissional, como por exemplo salário mínimo e contribuição para o INSS, a fim de que os impactos positivos continue ocorrendo na economia do país e na vida de muitos e, do mesmo modo, não haja um retrocesso dos direitos profissionais já obtidos anteriormente.