A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 10/11/2020
As conquistas sociais em relação ao trabalho no Brasil são tardias, visto que o desligamento com a escravidão e o surgimento da indústria também foram tardios.Contudo, no final do século XIX, já haviam movimentos no sentido de garantir avanços legais, prevendo vários direitos trabalhistas, como salário salário mínimo, assistência médica e sanitária, com isso, em 1943, foi promulgada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, décadas de desemprego e crise econômica acabaram por erodir políticas e direitos trabalhistas e, ao mesmo tempo, houve o desenvolvimento de tecnologia para incorporar e criar novas formas de controle sobre o trabalho, surgindo assim a uberização. No entanto, esse modelo acarreta em diversos obstáculos na sociedade contemporânea.
Em primeiro plano, é necessário compreender que a uberização corresponde a economia de compartilhamento, ou seja, o indivíduo “vende” um serviço para alguém de forma independente, sem intermediação de empresas. À princípio, supõe-se que essa relação de trabalho é a ideal, uma vez que propaga a possibilidade de se tornar um empreendedor, autônomo, com flexibilidade de horário e retorno financeiro imediato.Contudo, tal dinâmica aumenta a precarização na economia formal,porquanto o trabalhador deixa de estar protegido pelas leis trabalhistas, o que torna-o responsável por qualquer problema no ofício, como foi o caso do motorista de aplicativo da plataforma RAPPI, que morreu após acidente vascular cerebral, durante uma entrega, sem qualquer tipo de assistência, seja da empresa de aplicativo ou dos serviços públicos.
Em segunda análise, é pertinente afirmar que com a uberização emergiu uma nova classe social, composta por indivíduos que não possuem garantias trabalhistas,empregos permanentes e levam uma vida de insegurança.Corroborando, ao sociólogo Émile Durkheim, que em sua concepção, o trabalho é um fato social presente em todos os tipos de sociedade, dessa forma, há sociedades com menor ou maior divisão do trabalho, mas em todas elas são encontradas funções diferenciadas entre os indivíduos, o que os divide em grupos funcionais distintos com condutas sociais também distintas.Diante disso, observa-se que com o surgimento desse grupo, apareceram mais trabalhadores informais, o que possibilitou a melhoria na economia e um retrocesso nos direitos trabalhistas já adquiridos.
Portanto, cabe ao Poder Legislativo com a ajuda de trabalhadores que aderiram esse modelo trabalhista, criar um projeto de leis que visem a regulamentação dessas novas atividades, por meio de regras a serem seguidas por empresas, com o intuito de proteger esses indivíduos e transformar essa nova relação de trabalho na ideal.Assim, espera-se que haja uma diminuição na precarização.