A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 10/11/2020
Desde a Revolução Industrial no século XIX, as relações de trabalho têm se moldado conforme o progresso da mecanização de postos de labor no cenário global. Nos dias de hoje, as mudanças nas relações trabalhistas não retardaram, tendo em vista o surgimento de serviços que encurtam a distância entre oferta e demanda, além do descarte dos vínculos empregatícios com o trabalhador. Nesse cenário, é válido avaliar a precarização do labor evidente com a “uberização” do trabalho seguida pela fraudada ideia de liberdade pregada pelo sistema capitalista.
Inicialmente, é necessário salientar as precárias condições de trabalho aderidas com a “uberização” do labor, o que viola o direito de aceso à trabalho seguro e à dignidade humana supostamente garantidos pela Constituição Federal de 1988. Tal cenário nefasto é oriundo de uma desatualização da legislação trabalhistas para assistir cidadãos que trabalham com redes contratuais descentralizadas. Um exemplo dessa realidade são os entregadores vinculados à aplicativos de delivery, os quais trabalham conforme a demanda do aplicativo, mas não possuem nenhuma garantia trabalhista, tal como assistência em acidentes ou roubo de seus veículos durante as entregas. Nesse aspecto, é possível citar o pensamento do filósofo John Locke, no qual ele afirma que é dever do Estado estabelecer o bem-estar social. Ou seja, para que as garantias legais de dignidade e trabalho seguro saiam o campo da suposição faz-se necessário um Estado atuante em prol de servidores autônomos.
Ademais, vale salientar acerca da fraudada ideia de liberdade pregada pelo sistema capitalista acerca das condições de serviço estabelecidas sem vínculos empregatícios. De fato, os trabalhadores autônomos não possuem uma carga horária pré-estabelecida e não devem cumprir ordens de uma única empresa. No entanto, em um Brasil que ocupa a sétima posição dentre os países mais desiguais do mundo, segundo a ONU, o trabalhador torna-se completamente subserviente ao atendimento da maior quantidade de demandas possível com retorno financeiro baixo, o que materializa imensos lucros para as empresas em detrimento do bem-estar do suposta liberdade pregada por elas mesmas.
Considerando os aspectos mencionados, fica evidente a necessidade de medidas para reverter a situação. O Estado deve intervir na criação de um projeto de lei complementar voltado para os talhadores autônomos vinculados a empresas, até então, sem vínculo empregatício, que garanta a segurança desse indivíduo e a sua dignidade humana. Tal projeto deve ser aceito pela Câmara dos Deputados como parte do processo. Em sequência, é necessário que o Ministério do Trabalho em parceria com o Ministério Público fiscalizem as empresas e as condições de labor dos autônomos , para se certificar que o projeto de lei está sendo seguido á risca.