A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 10/11/2020

Segundo censo do IBGE, a taxa de desocupação no Brasil, no segundo trimestre de 2020, marca um percentual de 13,3%, atingindo 13,1 milhões de pessoas. Como consequência de tais números, a população vêm procurando meios alternativos de arrecadar ou ampliar sua renda, e a tecnologia exerceu um papel fundamental nessa busca, oferecendo oportunidades de trabalho que não necessitam de um vínculo empregatício formal. Devido a popularização dessa atividade fora criado o termo uberização do trabalho, que oferece uma maior liberdade para o trabalhador, pelo fato de posuir horários flexíveis e ele ser seu próprio chefe, porém, por ser algo novo, não possui regulamentação específica, corroborando para uma precarização do trabalho.

Primeiramente, é importante ressaltar que a uberização do trabalho vem trazendo benefícios para desempregados e pessoas com baixos salários, servindo, nesse último caso, como forma de complemento. Segundo dados da Pnad, em 2017, houve um aumento de 29,2% dos usuários desse sistema, tal pesquisa revela que cada vez mais as pessoas estão aderindo à plataformas online como forma de trabalho, motivadas, principalmente, pelas vantagens oferecidas, como horários flexíveis, sendo possível conciliar o trabalho principal ao uberizado e a ausência de um chefe, dando ao empregado a autonomia de aceitar ou não determinados trabalhos. Portanto, é visível a liberdade que acompanha esse novo modelo trabalhista.

Em segunda análise é preciso considerar que o aumento de profissionais disponíveis para a realização de serviços diminui a demanda de trabalho, forçando trabalhadores que dependem exclusivamente dessa renda a aumentar significativamente as horas trabalhadas. A longa jornada de trabalho e falta de garantias contribuem para a precarização da qualidade de trabalho, pois esse novo meio criou um trabalho separado do conceito de emprego, pois não existem amarras fixas entre o contratante e contratado, e, por se tratar de uma situação ainda muito recente, não existem leis que protejam e assegurem esse trabalhador. Então, pode-se considerar que a falta de proteção legislativa prejudica o vínculo empregatício uberizado.

Levando em consideração ambos os aspectos argumentados, é perceptível que a essência do trabalho uberizado é algo bom, por trazer mais liberdade e oportunidades de trabalho sem burocratização. No entanto, é necessário que o Ministério do Trabalho crie projetos de lei que garantam segurança aos novos tipos de trabalhadores, para que estes sejam votados pelo Congresso e aderidos como Emendas Constitucionais na CLT, pois, mesmo que não possuam carteira assinada, são trabalhadores e merecem as mesmas garantias que contratados formais.