A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 10/11/2020

Desde a segunda revolução industrial, especula-se que o trabalho humano seria substituído por máquinas, contudo, apesar de haver consideráveis substituições novos postos surgiram. Nos últimos anos, observou-se um aumento de profissionais autônomos mas que de alguma forma mantinham vínculos com megacorporações (como a Uber e startups como Ifood e Rappi) esses são os popularmente chamados de profissionais “uberizados”.

Esses novos modelos de contrato fazem parte de uma economia liberal, corrente de pensamento que ganhou força nas últimas décadas. Segundo o atual ministro da economia Paulo Guedes, essa onda de flexibilização no trabalho é positiva, pois desburocratiza a criação de empregos e abrange uma maior quantidade de pessoas tirando a responsabilidade do governo de assisti-las e consequentemente um avanço nos fluxos econômicos.

Por outro lado, são crescentes as reivindicações dos funcionários “uberizados” e de influenciadores digitais como Ricardo Amorim para que as megacorporações forneçam as garantias fundamentais , previstas no art. 5° da Constituição Federal de 1988, de trabalho digno e diminuição da precarização no trabalho.

Diante dos fatos supracitados, é dever do estado a manutenção de uma economia estável e a criação de empregos formais, garantidos pela CLT, onde através do ministério da economia forneçam incentivos fiscais para que a busca pelo trabalho informal seja de escolha do indivíduo e que este possua outras opções. Cabe também às megacorporações investir em auxílios encaminhando parte da taxa recebidas pelos serviços  à uma espécie de fundo de garantia que poderá ser acessado em casos emergenciais, garantindo estabilidade e dignidade para todos os profissionais.