A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 12/11/2020
Ofício cibernético
Na era da Revolução tecnológica, o homem protagoiza as mudanças marcantes. Assim avança rumo ao progresso, sobretudo no mercado de trabalho. Neste contexto, o mundo apresenta um novo cenário, a saber; a “uberização” do trabalho. O qual, fortifica o sustentáculo do desenvolvimento econômico, porém nem sempre supre as necessidades dos indivíduos envolvidos.
Em primeiro plano, deve-se salientar que as causas da “uberização” do trabalho, advém do uso massivo da tecnologia. No entanto, no mundo cibernético, o anonimato e a facilidade do acesso propiciam que os indivíduos trabalhem de forma mormentemente invisível, por conseguinte o amparto através das leis trabalhistas torna-se tênue. Haja vista, segundo a Constituição Federal de 1988, no Brasil, é de suma importância que os brasileiros tenham boas condições de trabalho, uma vez que, todos têm direito a saúde, e a saúde do trabalhador é uma área que merece atenção.
Ademais, com efeito os trabalhos informais geram ao estado prejuízos tangíveis. Vale enaltecer que para Steve Jobs “a tecnologia move o mundo”. Logo, ela merece ser reconhecida como ferramenta de trabalhoe as pessoas que fazem o uso para trabalhar devem estar seguramente amparadas pelo Estado, através da legislação. Pois, sem a legalidade os recursos para promover melhorias no setor trabalhista diminuem.
Portanto, ações são necessárias para a mudança dessa situação. Desse modo, por ter aspectos enraízados no desamparo das leis trabalhistas é preciso que o Poder Legislativo crie uma lei especifica para os trabalhadores “uberizados”, porque assim garantirão seus direitos e evitarão prejuízos econômicos. Bem como, promover a criação de plataformas onde se possar obter de forma transparente os dados e informações do trabalhador “uberizado”. Sendo estas medidas realizadas, o óficio será gratificante para todos os envolvidos.