A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 12/11/2020
O artigo 6º da Constituição Brasileira de 1998 garante como direito social o trabalho. Não obstante, a “uberização” do trabalho na era digital configura-se como fenômeno extremamente deletério à sociedade, haja vista a iminente precarização dos direitos trabalhistas e, por isso, urgem ações públicas para a regulamentação do serviço aos aplicativos. Ademais, para melhor análise dessa questão, é fulcral avaliar o papel da falta de legislação vigente e a autonomia inerente à essa modalidade de trabalho.
Nesse contexto, a ausência de intermediários legais no trabalho por aplicativo (app’s) favorece a exploração dos funcionários digitais, já que a falta fiscalização governamental engendra um ambiente favorável para a ocorrência de abusos - como excesso de carga produtiva e condições precárias de serviço - tendo em vista que tais explorações foram criminalizadas na década de 1940 após a criação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) por Getúlio Vargas, é necessário maior respaldo jurídico aos trabalhadores de aplicativo. Dessa forma, garantir-se-á melhores condições ao servidor autônomo.
Por outro lado, a alta demanda e a facilidade de acesso ao mercado de trabalho por aplicativo garante meios de sustento para várias famílias brasileiras, já que é iminente a instabilidade financeira engendrada pela vulnerabilidade do mercado empregatício brasileiro. Essa realidade é retratada na música “Nego Drama” do grupo musical Racionais Mc’s, no treco “Se a escravidão acabar, para onde “cê’’ vai, vai viver de quê?”. Dessa forma, a disponibilidade do trabalho por apps configura-se como meio libertário ao trabalhador brasileiro.
Logo, a “Uberização” do trabalho apesar de oferecer certa autonomia ao trabalhador, deve ser regulamentada ao propósito de garantir condições adequadas ao seu colaborador. Dessa feita, o Ministério da Economia deve garantir leis trabalhistas aos empregados por aplicativo por meio da criação de legislação específica para essa modalidade de produção - mediante consulta popular e sindical - a fim de garantir melhores condições de trabalho à esse nicho. Além disso, o Governo Federal deve assegurar maior estabilidade ao cidadão brasileiro no mercado de trabalho formal mediante ampliação do auxílio desemprego com a finalidade de manter condições mínimas de sobrevivência até sua reinserção no mercado de trabalho. Dessa forma, ter-se-á melhores garantias para o comprimento dos direitos previstos na constituição cidadã.