A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 13/11/2020

É evidente que a tecnologia é o principal elemento da contemporaneidade. No entanto, embora crucial, é necessário avaliar o modo como ela acarretou alterações na escala de produção. Dessa maneira, constata-se que a esfera digital suscitou, por um lado, a precarização do trabalho, ao suprimir os direitos do empregado e, por outro lado, concedeu certa flexibilidade para o contratante e para o contratado, o que exige uma análise crítica no que tange aos impactos desse novo vínculo laboral.

Em primeira análise, é válido ressaltar, durante o governo Vargas, a árdua luta do proletariado pela conquista da legislação trabalhista, o que garantiu condições dignas de labor. Sob tal ótica, observa-se que o novo modelo produtivo suprimiu direitos que demoraram anos para serem assegurados e, por sua vez, resgata um ritmo de trabalho abusivo e análogo ao período da Revolução Industrial, sem vínculo empregatício e salário incoerente com as horas de serviços prestados. Desse modo, gera-se, na modernidade, uma consequência negativa que não pode ser simplesmente aceita pelo Ministério do Trabalho.

Por conseguinte, de acordo com a ideologia marxista, a tecnologia seria, no futuro, uma aliada à comodidade humana, o que permitiria que o homem precisasse trabalhar cada vez menos. Paradoxalmente, percebe-se que a antiga escala de produção empresarial submetia o trabalhador a uma rotina, além de exaustiva, monótona e restrita ao escritório. Contudo, com a flexibilidade garantida pelo meio digital, é possível executar um serviço com total qualidade sem a necessidade de se deslocar para o escritório, pois a Internet permite tal dinamicidade. Desse modo, com as ferramentas como Skype, Facetune e até mesmo WhatsApp é possível resolver reuniões de negócios, entre outras pendências relacionadas à atividade laboral e, por consequência, diminuir a carga horária.

Destarte, nota-se que, embora a tecnologia tenha tornado o trabalho mais dinâmico, não se pode ignorar a precarização suscitada pelo seu novo modelo produtivo. É fulcral, portanto, que o Governo Federal, por intermédio do Ministério do Trabalho, altere a legislação trabalhista, de modo a abranger o atual vínculo empregatício acarretado pelo meio digital e, dessa forma, garantir o salário e a jornada de trabalho coerentes, a fim de mitigar os abusos praticados por contratantes. Assim, será possível atenuar os impactos negativos que a Era Tecnológica tem acarretado à modernidade e garantir que não haja a supressão de direitos laborais.