A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 14/11/2020

É indubitável que as relações de trabalho se transformam ao longo dos séculos. Quando a Revolução Industrial se iniciou, no século XVIII, a imagem de um trabalhador frente a uma máquina exercendo sua função durante horas e quase sem nenhum direito trabalhista, era meramente comum. Todavia, na sociedade hodierna, a globalização e as transformações tecnológicas possibilitaram uma maior flexibilização do labor, em que a aquela imagem se modificou para uma relação, um tanto, mais liberal entre o trabalhador e a empresa. Contudo, há a existência de uma falsa liberdade, pois a precarização do trabalho, ainda, faz-se presente, porém sobre outros aspectos, que necessitam ser analisados.

Sob tal ótica, por sua vez, o sociólogo Bauman expressa a ideia de que, na contemporaneidade, a modernidade líquida está em vigor, pois as tecnologias atuais tornaram as relações sociais mais voláteis. Consoante a essa ideia, o principal exemplo dessa efemeridade atual é a “uberização do trabalho”, em que a busca por empregos mais flexíveis alia-se uma rotina adaptável a vida pessoal do indivíduo. Ademais, as relações entre empregadores e empregados quase inexistem nesse contexto, já que não há uma formalização das atividades, mas há a garantia de promessas de rápido retorno financeiro e liberdade, tudo que um trabalhador do século XVIII não imaginava ter como direito.

Contudo, as expectativas advindas dessa uberização nem sempre são vantajosas, quando se analisa os contras desse emprego, pois, o trabalhador se submete a uma ideia de falsa liberdade, visto que, por mais contraditório que seja, há a ausência de direitos, tais como a inexistência de férias e plano de saúde, além das incertezas salariais, já que tudo depende do próprio trabalhador. Assim, esse fato se contrapõe a ideia expressa por Max Weber, de que o Estado é legítimo quando respeita os direitos do cidadão, porque, nesse caso da uberização do trabalho, há certa negligência governamental com esses indivíduos autônomos.

Diante dos fatos supracitados, entende-se portanto que, apesar das relações laborais terem se transformado ao longo dos séculos, a precarização do trabalho, de certa forma, perpetua-se na sociedade. Desse modo, faz-se necessário que o Ministério do Trabalho atrelado ao poder legislativo acione, por meio de uma legislação, as empresas responsáveis por esses trabalhadores flexíveis, a fim de assegurar os direitos trabalhistas a essas pessoas, como uma remuneração fixa e férias, a fim de remediar a precarização do trabalho e conferir dignidade ao indivíduo. Por conseguinte, esse caminho possibilitará uma transformação das relações laborais, dignas de um Estado legítimo.