A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 26/11/2020
“Ifood”. “Uber eats”. “99-pop”. Estes são alguns aplicativos digitais que oferecem serviços aos indivíduos sem que eles precisem sair de suas casas. No entanto, apesar de seu uso facilitador, maior parte desses são criteriosos por causarem um novo fenômeno na contemporaneidade: a “uberização” do trabalho na era tecnológica. Logo, convém analisar como o avanço da tecnologia do século XXI, em consonância com a abstenção das leis trabalhistas, merecem olhares mais críticos de enfrentamentos.
Inicialmente, é primordial apontar o avanço da tecnologia o principal responsável pela facilitação para adquirir produtos sem a necessidade sair de casa. Neste contexto, é imprescindível sobrelevar a Revolução Industrial, que através dela, a ciência progrediu até dar acesso à todos os meios eletrônicos existentes hoje, exemplo disso são os aplicativos criados para ajudar a vida de muitas pessoas, com uma ferramenta para pedi comida, um carro ou até na compra de uma roupa. Concomitante a isso, é uma dádiva para os seres a existência desses “apps”, pois, em dias corriqueiros, os cidadãos tem um dispositivo, o celular, a sua disposição, e por meio desse, podem ter acesso a tudo o que quiserem.
Todavia, há um problema que emerge quando se fala disso, que é a ausência da Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT) dos trabalhadores informais, como são conhecidas as pessoas que realizam serviços de forma autônoma. Dessa forma, é interessante citar o trabalhador que presta benefício a empresa uber, na qual essa associação reúnem vários motoristas para que esses façam corridas, deixem o público em seus locais de destino e sejam pagos por isso, mas o problema é que o dinheiro da viagem não vai “todo” para o condutor, sendo a maior porcentagem da empresa do negócio. Sob esse viés, é inadmissível que esses operários contribuam no crescimento de uma empresa e não os sejam garantidos direitos básicos de todo obrador, como férias e salário mínimo.
Infere-se, portanto, que o avanço tecnológico aliado à ausência da Consolidação das Leis Trabalhistas resultam disfunções e necessitam serem atenuados. Destarte, é mister que o governo federal em parceria com grandes empreendedores, atue na criação e disseminação de medidas que incluam trabalhadores informais aos mercados de trabalho em empresas que obedeçam às obrigações outorgadas pela própria autoridade a fim de visarem a implementação dos indivíduos a empregos formais, por meio da disponibilização de cargos em empresas que cumpram com a Lei. Então, essa associação vai ocorrer de forma que a superioridade invista verbas provenientes dos royalties do petróleo nos grandes empreendedores para que esses gerem atividades e empreguem pessoas desempregadas e sem renda fixa em seus negócios. Em suma, essa sólida mazela social será mitigada e o número de ocupações informais decrescidos.