A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 03/12/2020

O economista britânico Guy Standing cunhou o termo precariado, que identifica uma classe emergente no mundo, composta por pessoas que levam uma vida de insegurança, sem empregos permanentes e ausência de garantias trabalhistas. Nesse sentido, no século XXI, no Brasil, a “uberização” do trabalho na era tecnológica é presente, visto que, evidentemente, gera uma precarização trabalhista, bem como uma contínua desigualdade de gênero.

Preliminarmente, é pertinente elencar que a instabilidade do ofício é um efeito dessa problemática. Desse modo, em 1937, o presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo, sancionou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que asseguram aos cidadãos uma jornada de trabalho de oito horas por dia, entretanto essa prerrogativa não é efetuada. Sob esse ponto de vista, conforme o portal de notícias G1, entregadores de aplicativos trabalham treze horas diariamente. Portanto, é visível que o legislativo propôs soluções, mas, indubitavelmente, não são compatíveis com a realidade do país.

Outrossim, é fundamental analisar que a discrepância de gênero é um impasse para a resolução desse problema. Nessa perspectiva, segundo o jornal Folha de São Paulo, as mulheres que dirigem para a plataforma Uber ganham, em média, sete por cento a menos do que os motoristas homens. Destarte, o longa metragem “Revolução de Dagenham”, de Nigel Cole, retrata a luta das mulheres pela igualdade salarial, que buscavam o reconhecimento e melhorias nas condições de trabalho. Logo, irrefutavelmente, o patriarcalismo enraizado na sociedade é um promotor dessa adversidade, dessa forma, deve haver uma atuação de um influxo para combater esse fato e, posteriormente, garantir a isonomia salarial.

Em vista dos fatos elencados, são necessárias medidas que extingam a instabilidade trabalhista, assim como a injustiça social. Dessarte, cabe ao Poder Legislativo criar leis que multem empresas as quais se contradizem com a CLT, como fiscalizações e penalidades, por meio de inspeções da Secretária do Trabalho, com a finalidade de assegurar aos indivíduos seus direitos consolidados. Ademais, o Ministério da Educação deve promover programas sociais, como projetos e eventos que legitimem as prerrogativas das cidadãs, por meio de participações das instituições públicas e privadas, com o objetivo de anular o desequilíbrio da sociedade. Subsequentemente, haveria a erradicação do vocábulo precariado.