A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 15/11/2020
De acordo com a Constituição de 1988, todo brasileiro tem assegurado o direito ao trabalho, assim como aos direitos trabalhistas. No entanto, é notório que isso não está sendo cumprido, posto que a Quarta Revolução Industria, com o advento da internet, precarizou as relações de trabalho, tornando-as informais, flexível e por demanda, sendo definidos como “uberização”. Com efeito, evidencia-se a necessidade de melhorias no que tange à problemática, que persiste por causa do desemprego e gera inúmeras consequências.
Convém ressaltar, a princípio, que o processo de “uberização” encontra terra fértil nos alto números de desempregos. Sob essa lógica, segundo o IBGE, há cerca de 13,5 milhões de pessoas desocupadas no Brasil. Nesse cenário, empregos como “Uber”, “Avon” e entregador de comidas comercializadas pela internet são fortemente procurados, pois se apresentam como melhores opções de sobrevivência, apesar de serem serviços caracterizados pela falta de horário pré-determinado, contrato, salário fixo, carteira de trabalho e direitos trabalhista. Dessa forma, o indivíduo é, infelizmente, obrigado fazer parte desse formato de emprego que não leva em conta o trabalhador.
Ademais, vale destacar como esses serviços informais são prejudiciais para o ser humano. Segundo o pensador Thomas Hobbes, o Estado é responsável por garantir o bem-estar social da população. Entretanto, isso não é uma realidade na “uberização”, na qual o trabalhador passa a ser seu próprio chefe e gestor, sendo obrigado tanto a trabalhar horas e horas sem a certeza de conseguir um salário mínimo quanto pagar os custos de seu trabalho, sendo assim, ele é obrigado, por exemplo, a concertar seu carro caso ocorra um acidente, além de não possuí auxílio de acidentes. Dessa maneira, essas pessoas não são considerados funcionários dos aplicativos que eles prestam serviços e por isso não possuem direitos, contratos e auxílios que Thomas Hobbes defende como necessários para o bem da sociedade.
Logo, considerando os aspectos que contribuem para a precarização do trabalho na era digital, é necessário promover melhorias para alterar esse cenário. Portanto, o Ministério do Trabalho, juntamente com o Poder Legislativo, deve realizar projetos de leis de regulamentação dos serviços prestados via plataformas digitais, por meio de regras e deveres a serem seguidas pelas empresas e com multas em caso de violação dessas. Além disso, deve aconselhar os aplicativos a fornecerem cursos para os empregados para a capacitação e melhor desempenho. Desse modo, o trabalhador terá seus direitos e integridade protegidos, sendo possível diminuir o desemprego no Brasil.