A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 15/11/2020
Com o advento da Terceira Revolução Industrial, as relações de trabalho herdaram novas características: as tecnologias adquiriram um espaço de maior importância, enquanto o trabalhador teve sua mão-de-obra desvalorizada, intensificando, assim, o desemprego e a informalidade. Outrossim, no atual mercado de trabalho brasileiro, esses desafios alcançam maiores proporções à medida que as inovações tecnológicas do século 21 reforçam a precarização das relações trabalhistas através do fenômeno de “uberização" do trabalho.
Primeiramente, é importante salientar que com a eliminação do vínculo empregatício, a empresa deixa de ser empregadora, pois assume o papel de mediadora na relação do trabalhador com os consumidores, ao mesmo tempo em que se abstém das obrigações convencionais regidas pela CLT. O trabalhador, por sua vez, se torna um microempreendedor, o qual é obrigado a arcar com os riscos e os custos envolvidos na realização do serviço sem, muitas vezes, usufruir de seus direitos trabalhistas como décimo terceiro salário, férias e auxílio-doença.
Ademais, o empreendedor não possui renda fixa, uma vez que a sua remuneração, geralmente determinada por algoritmos, está sujeita a diversos fatores que podem somar ou restringir o valor ganho no final do mês. Por consequência, muitos trabalhadores se submetem a longas jornadas de trabalho com o intuito de garantir o mínimo necessário para garantir o sustento de suas famílias.
Portanto, recai sobre o ser humano a responsabilidade de administrar com mais consciência as mudanças proporcionadas pelo avanço tecnológico, de maneira que as causas da precarização do trabalho sejam mitigadas. Sendo assim, urge que o Governo, em parceria com o Sebrae, promovam campanhas de capacitação e conscientização, por meio da divulgação na internet, com a finalidade de desenvolver e estimular, cada vez mais, o empreendedorismo da classe trabalhadora refém do processo de “uberização", garantindo, assim, os direitos dessa parcela da população.