A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 16/11/2020
" Nem tudo que reluz é ouro", nesse adágio popular ressalta dualidade das aparências de quaisquer substância. Perante tal ditado, enquadra-se a uberização- modelo produtivo terceirizado de serviços- que apresenta controvérsias sobre papel trabalhista na era tecnológica. Diante dessa nova tendência econômica, ora é vista como degradação das leis do trabalho, ora é vista como opção de renda. Dessa forma, torna-se imperioso analisar os malefícios e os benefícios desse modelo de produção, para estabelecer medidas eficientes para reverter este quadro controverso.
A priori, o desemprego estrutural, no século XXI, é uma alternativa de emprego informal transformou-se numa forma de sobrevivência. Uma vez que a informalidade trabalhista crescente, que promove a flexibilização das leis de proteção ao trabalhador. Como modo de ratificar a tese, durante o governo neoliberal de Fernando Collor, na década de 1990, que estabeleceu um Plano Nacional de Desestatização, o qual a legislação trabalhista flexível foi principal ação política. Esse viés financeiro, gerou impactos avassaladores para classe trabalhadora vigente, que fica a mercê das péssimas condições de trabalho promovida pelas empresas de aplicativo, de forma análoga à escravidão, tais quais: salários baixíssimos, pressão das metas, sem renumeração e falta de segurança. Logo, nota-se inegável a impunidade do sistema de serviços digital diante da censura das leis trabalhistas.
Em contrapartida, é inevitável perceber a evolução das relações de trabalho entre oferta e demanda gerados uberização, essa está cada vez mais aderida pelos brasileiros, com intuito de complementar a renda ante alta taxa de desemprego no país. Segundo o IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- 14 milhões de pessoas ainda seguem desempregadas, ou seja, a procura por emprego informal cresce de forma proporcional a necessidade financeira. Esse apelo social associado a crise econômica, nota-se a relevância de um ação efetiva do Estado para promoção da dignidade trabalhista. Conforme a Constituição Cidadã, no artigo 174, salienta como princípio geral econômico do Poder Público a função de fiscalização das formas de trabalho tanto no setor público quanto privado. Enfim, é indubitável a vantagem financeira garantida pelos serviços tecnológicos à população brasileira.
Portanto, nota-se as questões antônimas promovidas pela uberização do trabalho, que devem ser resolvidas pelo Estado, mas também instituições privadas. Com objeto de promover leis trabalhistas, o Ministério do Trabalho dever desenvolver uma lei, que obrigue as empresas de aplicativo a estabelecer carteira assinada aos empregados. Ademais, o Estado em conjunto a medida anterior deve realizar uma ação coletiva com os governos municipais para fiscalizar a atuação dos empresas privadas, a fim de garanta de fato a cidadania. E, como enfatiza o ditado: " Nem tudo que reluz é ouro".