A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 23/11/2020
O termo “modernidade líquida”, cunhado pelo sociólogo polonês Zygmunt Bauman, ilustra a crescente superficialidade das relações pessoais e institucionais na sociedade hodierna. Naturalmente, essa tendência se reflete também no mundo do trabalho, com modelos de negócio mais flexíveis, fruto da oferta de serviços imediatos pelos aplicativos. Ocorre que essa tendência vem sendo cada vez mais questionada, posto que ao mesmo tempo que traz comodidades como o home-office e serviços mais rápidos e baratos, por outro lado termina por aumentar também a informalidade e a precarização das relações trabalhistas.
Inicialmente, é necessário reconhecer que esse modelo de negócio via aplicativos veio para ficar. A velocidade dos serviços e os valores mais atrativos cativam cada vez mais clientes, que por sua vez, impulsionam a expansão desse tipo de serviço. Da mesma forma, a tecnologia vem eliminando a necessidade do trabalho presencial, bem como o espaço físico das empresas e despesas daí decorrentes. Em contrapartida, com um custo menor, pode-se praticar valores menores. Então, depreende-se que qualquer iniciativa do Poder Público no sentido de regular esses serviços não prosperará sem um amplo debate junto ao público consumidor.
Todavia, apesar de vantajoso para alguns, as consequências são bastante diferentes para os trabalhadores que de fato entregam o serviço, a exemplo dos motoristas e entregadores cadastrados nesses aplicativos. Ou seja, o maior problema reside exatamente no propósito desses modelos de trabalho: foram pensados nos países desenvolvidos para complementar a renda principal. Só que, quando aplicados no Brasil, com 15% de desempregados, o conceito é completamente modificado, pois atenderá principalmente a desempregados que tirarão todo o sustento desses empregos, amparados por legislações contratuais de seus países de origem, com garantias quase nulas para o trabalhador.
Portanto, apesar do conforto de tantas facilidades trazidas pelos serviços de aplicativos, as condições legais dos mesmos precisarão ser repensadas para a situação do trabalhador brasileiro. Para tanto, O Ministério Público do Trabalho precisa acionar essas empresas e, juntamente com o Ministério da Economia e o Legislativo, buscar maneiras de oferecer maiores garantias aos trabalhadores envolvidos, como leis trabalhistas específicas para a categoria. Entretanto, é fundamental que se busque o equilíbrio no debate, de forma a não inviabilizar a aplicação desses negócios no país. Afinal, não se deve perder de vista que foram essas empresas as responsáveis por oferecerem oportunidades de trabalho a milhares de trabalhadores que, de outra forma, estariam desempregados. O objetivo é um só: resgatar sobretudo a função social do trabalho.