A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 17/11/2020

É de conhecimento geral que a era da tecnologia modificou muitos aspectos da vida humana, principalmente nas relações trabalhistas, em virtude de haver uma certa flexibilização nos contratos. Ademais, vale ressaltar a importância da ‘‘uberização’’ nesse meio, tendo em vista o pionerismo da empresa no que tange a maleabilidade da relação chefe-funcionário. Todavia, tal realidade pode ser considerada como um retrocesso na vida profissional dos indivíduos, em razão de não colocar em pauta os direitos dos trabalhadores, como previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), a qual condições de emprego justas, além de outros asseguramentos aos operários.

Indubitavelmente, as leis trabalhistas foram resultado de muitas lutas e revoluções, principalmente após a Revolução Industrial, a qual muitos operários encontravam-se em situações decadentes, já que, de acordo com os estudos históricos, eles trabalhavam, em média, dezoito horas por dia. Outrossim, é relevante citar o retardamento de alguns países em alicerçar os direitos dos contratados, pode-se utilizar o Brasil como exemplo, pois criou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) somente em 1943, demonstrando a realidade dos operários. Concomitantemente, com o fortalecimento da ‘‘uberização’’  é criada uma flexibilização nos contratos empregativos, a qual não é aplicado as leis trabalhista, resultando em um empobrecimento do bem-estar dos indivíduos.

Nesse conjuntura, com a redução das normas trabalhistas é notável o decaimento da qualidade de vida dos operários, e um aumento da desigualdade social, em virtude dos empregados receberem quantias menores do que o piso salarial determina. Essa realidade é gerada pois tal situação é considerados como trabalhos informais, não requerendo que o empregador cumpra com os direitos dos operários. Além disso, a ‘‘uberização’’ é um modelo o qual está sendo muito utilizados pelas empresas, principalmente, para a contratação de uma mão-de-obra menos qualificada, porém mais barata; gerando uma grande onda de contratações com salários mais baixos, enquanto as empresas possuem um lucro maior.

Averigua-se, desse modo, que medidas sejam efetivadas para o combate da questão. Sendo assim o Governo, como instância máxima do meio social, deve agir em favor da população, entrando em um acordo com as grandes empresas, por meio de benefícios fiscais, para um asseguramento dos trabalhadores, em especial, para que haja uma transição do informal para o formal, com o fito de, futuramente, haver uma redução na desigualdade social, a fim de cumprir as leis determinadas pela DUDH.