A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 17/11/2020
A uberização do trabalho encontra, no Brasil, uma série de empecilhos. Essa constatação pode ser comprovada por meio de dados divulgados pela revista exame, a qual demonstra que o trabalhador autônomo informal deixa de estar protegido por lei. Nesse contexto, a uberização encontra-se preconizada em virtude da deterioração das relações trabalhistas e eliminação dos direitos trabalhistas. Uberização trata-se de uma nova forma de exploração do trabalho, informal e flexível, advindo da globalização. A falsa ideia de liberdade no campo de trabalho, com uma sensação de ser o próprio patrão faz com que pessoas desempregadas ou pessoas que pretendem aumentar a renda, entrem nesse campo de trabalho. Porém, é ilusório essa ideia, pois há empresas intermediando todo o processo, como ocorre com o próprio Uber, que deu origem ao termo Uberização, sendo uma empresa multinacional que controla e fiscaliza tal aplicativo de transporte, funcionando como um patrão imperceptível. Além disso, a Constituição de 1888 brasileira prevê os direitos sociais trabalhistas como fundamentais. Porém, a uberização não garante aos trabalhadores esse direito, deixando-os inseguros quanto a situações ocasionais do dia a dia, como acidentes ou enfermidades, ou ate mesmo férias remunerada. Essas situações não tornam a uberização uma forma ruim de trabalho mas sim precária diante do modo como é aplicada, pois deixe a desejar na preocupação com o trabalhador. Logo, medidas estratégicas são essenciais para alterar esse cenário.Faz-se necessário, pois, que o Poder Legislativo garanta a esses trabalhadores direitos que o assegurem protegidos por lei, como em qualquer outra empresa. Seria importante que houvesse uma parceria com consultas publicas, tais consultas devem ser amplamente divulgadas nas redes sociais e panfletos para o público em geral ter acesso e se posicionar. Dessa forma, a uberização se tornará benéfica para todos os trabalhadores.