A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 18/11/2020
Segundo o artigo 1° da declaração universal de direitos humanos “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Entretanto, pode-se perceber, no contexto atual, que as relações de trabalho adquiriram características livres, mas solitárias. Dessa forma, a “uberização” do trabalho na era tecnológica representa uma liberdade para o ato de empreender em um cenário de desemprego, como também a utilização excessiva de mão de obra sem nenhum respaldo de direitos trabalhistas.
Em primeiro plano, pode-se evidenciar que há a valorização da independência em fazer o próprio horário e não depender de um salário fixo, uma vez que ocorrem diversos casos de desemprego no contexto social. Pode-se perceber, que existem cada vez mais adeptos aos aplicativos de serviços como Uber e Ifood com o objetivo de aumentar o orçamento pessoal. Assim, faz-se necessário o respeito e incentivo a trabalhadores autônomos no Brasil.
Além disso, pode-se perceber que, em um caminho oposto ao que foi dito, existe a utilização excessiva de mão de obra sem nenhum respaldo de direitos trabalhistas, visto que se o trabalhador tiver algum problema na execução de seu serviço, não haverá remuneração como exemplo o auxílio desemprego. Logo, é imprescindível a regularização de empregos informais para dar uma segurança a trabalhadores.
Portanto, visando que a uberização do trabalho se torne positiva, o poder público, na função de agente garantidor de direitos, deve garantir que princípios de direitos trabalhistas sejam respeitados. Isso deve ocorrer por meio de fiscalização, na qual o trabalhador tenha um suporte para reclamar quando for violado. Desse modo, a liberdade para o serviço ocorrerá de maneira digna, a fim de que a modernização no contexto trabalhista seja benéfica e segura.