A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 18/11/2020
Reajustes
O Brasil é um país que foi colonizado, e toda colonização deixa marcas, como por exemplo a banalização de corpos e especialmente o pobre. A “uberização” do trabalho é reflexo de uma sociedade que tem como objetivo o lucro, produtividade e a abstenção do cumprimento de regras e normas mundiais que a Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê. Dessa forma, vivemos em uma sociedade onde qualquer forma de obter renda por meio de um serviço legalizado, é enaltecido, apesar de não cumprir com os direitos de um trabalhador e ser um trabalho exploratório.
Desse modo, fica evidente que cabe ao Estado assumir seu papel como agente responsável para manutenção da sociedade, tendo como base o Artigo 6 da Constituição Federal que assegura saúde, emprego e segurança. É notável que o Estado não cumpre com seu papel, visto que o trabalho na era tecnológica e as prestações de serviços por meio de aplicativos, não é baseado na Consolidação das Leis do Trabalho, visto que não são contratados perante a lei e têm seus direitos enquanto trabalhadores violados, visto que todos os custos e gastos fica nas mãos do trabalhador.
Ademais, vale salientar que é preciso haver uma legalização formal entre os aplicativos de serviço e os prestadores de serviços, para que esse trabalho seja seguro, estável e justo, sem horas extensas de serviços feitos de diversas formas, como por exemplo por bicicleta, o que é uma forma de exploração tendo como o base o fato de que todos os custos arcados pelo serviço está na mão do prestador, e não no detentor de renda, no caso o aplicativo. Havendo uma legalização oficial entre esses meios, essa pirâmide invertida voltaria para os eixos corretos, que é a responsabilidade pelos equipamentos, deveres, meios de segurança como plano é na mão do empresário, da empresa ou aplicativo que disponibiliza o serviço.
Torna-se claro, portanto, que o Estado deve agir como um mediador, visto que é o responsável por todo cidadão e deve cobrar por parte das plataformas de prestação de serviços, que as mesmas cumpram com a Consolidação das Leis do Trabalho e se responsabilizem pelos gastos que quem está se responsabilizando é o trabalhador. Resultando assim, em uma sociedade tecnológica e democrática, onde a democracia e o desenvolvimento tecnológico caminham proporcionalmente, sem que as leis sejam burladas e que os trabalhadores estejam de fato livres para poderes trabalhar sem serem explorados e sem terem seus direitos negligenciados.