A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 18/11/2020
Com o advento da Revolução Tecno-Científica-Informacional, as relações hodiernas vivenciaram profundas transformações, sendo muitas delas no campo tecnológico. Assim, a criação de novas ferramentas proporcionou um fenômeno associado à automatização em massa do terceiro setor. Entretanto, esse processo, ao estabelecer situações trabalhistas inovadoras, alicerçou a precarização dos empregos, afastando-os dos direitos sociais inerentes a eles. Dessa forma, cria-se um problema para a sociedade, que é causado tanto pela inobservância legislativa, como pela situação econômica nacional.
Mormente, vale ressaltar que as transformações empregatícias causam um desequilíbrio no pêndulo empregador-empregado. Nessa conjuntura, a falta de atualização da legislação trabalhista para coibir a exploração do trabalhador, no cenário atual, atua no sentido de enfraquecer a classe trabalhadora, uma vez que a função da lei é proteger o lado mais fraco no vínculo laboral. Logo, permite-se, muitas vezes, situações de trabalho análogos à escravidão, como reportado em uma matéria do jornal Folha de São Paulo, a qual atentava para as jornadas excessivas de funcionários autônomos dos aplicativos “Uber” e “IFood”. Nesse ínterim, é fulcral o estabelecimento de medidas para evitar a ocorrência dessa prática.
Ademais, a situação econômica do país, advinda de um cenário geopolítico no qual o Brasil ocupa posição de país periférico, acentua a problemática. Sob esse aspecto, a lei de mercado conceitua sobre a relação oferta-demanda, ao explicitar a queda de “preço” por algo amplamente disponível. Por conseguinte, alia-se esse conceito à desigualdade social presente no país (o Brasil ocupa o penúltimo lugar no índice Gini, que mede a relação de igualdade da população) para ocorrer a intensificação da “uberização” do trabalhador, já que as pessoas com menor renda se sujeitam a empregos precários por falta de oportunidades melhores. Dessa maneira, é fundamental a defesa das condições mínimas de trabalho.
Portanto, é necessário atuar de forma a atenuar a ocorrência dessa situação. Destarte, o Poder Legislativo, que é o órgão responsável pela criação e atualização das leis brasileiras, deverá reforçar a proteção legal ao trabalhador, por meio da inclusão de direitos trabalhistas na Consolidação das Leis Trabalhistas para os trabalhadores autônomos e terceirizados, com o intuito de coibir a exploração dos empregados. Decerto, a sociedade poderá usufruir das benesses do avanço tecnológico contemporâneo sem prejuízo para quaisquer camadas da população.