A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 23/11/2020
“Uberização” para quem?
O desenvolvimento tecnológico aprofundou mudanças em diversos campos sociais e uma dessas esferas, especialmente atingida, foi o trabalho. Esta esfera social se modificou intensamente na última década principalmente com o fenômeno da “uberização”, termo que define uma nova modalidade de trabalho baseada no empreendedorismo individual e na desburocratização das relações de trabalhistas. Essas são as premissas desse novo modelo, no entanto, também traz consigo o questionamento sobre os reais beneficiários e prejudicados do processo.
Ao se relacionar esse novo modelo de trabalho a um tipo de empreendedorismo, remete-se a ideia de liberdade de escolha, maior acesso ao mercado de trabalho, flexibilização de horários, dentre outros. Contudo, o que se observa na prática é que essas vantagens ficam restritas a uma ponta da relação trabalhista, ou seja, a parte mais abastada e privilegiada. Na outra ponta ficam os trabalhadores menos favorecidos que, muitas vezes sem acesso ao mercado formal de trabalho, têm esse tipo de empreendedorismo como única opção.
Da mesma forma ao olhar para a desburocratização das relações trabalhistas percebe-se que ela atinge de maneiras distintas do diferentes atores envolvidos no fenômeno da “uberização”. A falta de regulamentação possibilita que as empresas transfiram a responsabilidade da viabilidade e dos riscos da atividade desempenhada pelo trabalhador. A falta de qualquer vínculo trabalhista entre empresa e trabalhador é bastante incômodo para os trabalhadores, tendo sido a principal reinvindicação da primeira greve desse tipo de relação de trabalho ocorrida no país.
Por fim, talvez o questionamento que se faça necessário nesse contexto seja: “uberização”, precarização ou liberdade para quem? Com resposta óbvia de que o bônus dessa relação fica restrito aos mais abonados e o ônus recai todo sobre os trabalhadores. A regulamentação dessa nova modalidade de trabalho é imprescindível e para isso uma medida seria criar grupos de trabalho e comissões específicas para a discussão do assunto em sindicatos e associações de trabalhadores. Aproveitando o próprio instrumento de labor, o celular, a criação de aplicativo que proporcionasse a comunicação direta com os beneficiados, trabalhadores por aplicativos, por exemplo, seria de grande valia para uma regulamentação que incluísse os atores beneficiados pela regulamentação.