A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 18/11/2020

Com a constantes crises econômicas que as diferentes sociedades do séc. XXI vêm sofrendo, empregos informais vêm apresentando aumento de participação na economia global. No Brasil, em 2019, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quase 42% da totalidade das atividades remuneradas se deram de maneira informal, revelando que o Brasil está incluso nessa realidade. Apesar de ser uma alternativa à instável conjuntura atual, a informalidade proporcionada pelas novas dinâmicas laborais, como o Uber, apresentam pontos negativos, a título de exemplo, a falta de direitos trabalhistas e a ausência de apoio ao trabalhador.

Em primeira análise, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) promulgada em 1934 por Getúlio Vargas, garantindo a saúde e a não exploração demasiada do trabalhador foi negligenciada no processo de “uberização” do trabalho. Justamente por proporcionar mais lucro aos empregadores, o precariado, termo cunhado para se referir ao trabalhador atuante no trabalho precarizado, se vê à mercê de férias remuneradas, jornada de trabalho compatível, afetando negativamente sua qualidade de vida.

Ademais, muitas das atuais funções informais que são desempenhadas não apresentam refúgio ao trabalhador. Como exemplo tem-se o trabalho como motorista da Uber que não oferece seguro, seja de vida ou veicular. Os trabalhadores se encontram alheios à proteção que, por lei, deveriam possuir, o que é um empecilho ao crescimento pessoal desse grupo social, já que sua educação financeira deve prevenir além dos habituais imprevistos, aqueles à que estão sujeitos graças aos direitos que não lhe são ofertados.

Conclusivamente, se mostra perfeitamente cabível de discernimento que o atual status quo da sociedade sofra uma manutenção. É mister que o Estado, representado pelo Ministério do Trabalho, resolva por modificar a atuação de empresas “uberizadas” no Brasil por meio da promulgação de leis que restrinjam o grau de informalidade das ocupações, através de, por exemplo, a exigência de oferta de seguro saúde aos empregados. Desta forma, a atual insegurança a que estão sujeitas as pessoas que informalmente vendem sua força de trabalho seria atenuada, aumentando a qualidade de suas vidas.