A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 30/11/2020

No documentário Gig " A urbanização do trabalho", retrata sobre o cotidiano dos indivíduos prestadores de serviços de aplicativos. Acerca disso, essa produção artística mostra como essa nova forma de trabalho trouxe problemáticas para a saúde física e mental do sujeito. Além disso, a carência de leis especificas que garanta os direitos básicos para esse grupo contribui para maior precarização e exploração no ambiente de serviço.

Em primeiro lugar, é relevante ressaltar a Síndrome de Bornaut, caracterizada pelo  intenso estresse e exaustão no ambiente de trabalho. Nesse contexto, essa patologia está cada vez mais presente na vida dos prestadores de serviços de plataformas digitais, pois a baixa remuneração, por exemplo, favorece para maiores jornadas de trabalho e, consequentemente, esgotamento físico. Em suma, a necessidade de emprego influencia o sujeito a ficar alienado a essa exploração se tornando  mais vulnerável à doenças como ansiedade.

Em segundo lugar, de acordo com Thomas Hobbes, filósofo inglês, é dever do Estado promover o bem-estar social. Sob essa ótica, a falta de leis especificas que assegure direitos básicos, como de segurança na área de trabalho, aos indivíduos que prestam serviços com plataformas virtuais, ajuda para maior ocorrência da exploração da mão de obra. Desse modo, o conceito de Mais valia de Karl Marx, na qual a pessoa não ganha o dinheiro justo pelo trabalho prestado, é facilitado, visto que não existe normas específicas para proteger os direitos do trabalhador de aplicativo.

Inferem-se, portanto, problemáticas relacionadas a uberização no Brasil. Por isso, o Poder Legislativo, por meio de emendas constitucionais implementadas na lei trabalhista, deve formular regulamentações de direitos básicos, como segurança no ambiente de serviço de uberização, com o objetivo de serem assegurados pelas empresas de plataformas digitais, a fim de mitigar a exploração de trabalho para esse grupo garantindo, assim, uma maior proteção ao indivíduo.