A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 19/11/2020

Com a Revolução Industrial, as relações de trabalho herdaram novas características, especialmente em sua segunda fase, na qual as tecnologias adquiriram um espaço de maior importância e a mão-de-obra acabou sendo desvalorizada, o que causou desemprego em massa. Sob essa luz, considerando o atual mercado de trabalho brasileiro, esses desafios alcançam proporções ainda maiores à medida que inovações tecnológicas vêm sendo feitas, em especial no contexto recente do século 21, reforçando a precarização das relações trabalhistas através do fenômeno de “uberização", que, embora seja visto como uma alternância ao desemprego, consiste em um trabalho autônomo desprovido de direitos trabalhistas e que sujeita o indivíduo trabalhador a diversos problemas.

Em primeira via, é importante salientar como o desemprego e crises econômicas influenciaram no método de trabalho, e, por consequência, diversas pessoas estão recorrendo a trabalhos via plataformas digitais. Nesse contexto, é fato afirmar que tal serviço vêm sido considerado essencial, todavia, mesmo que seja necessário, segundo o IBGE, 4 milhões de pessoas que trabalham para empresas de aplicativos de serviços no Brasil não possuem vínculos trabalhistas. Dessa forma, com a ausência de direitos e de regulamentação, o trabalhador, por sua vez, se torna um microempreendedor, sendo obrigado a arcar com os riscos e os custos envolvidos na realização do serviço, sem muitas vezes usufruir de seus direitos trabalhistas, como o décimo terceiro salário, férias e o auxílio-doença.

Ademais, o empreendedor não possui renda fixa, uma vez que a sua remuneração, geralmente determinada por algoritmos, está sujeita a diversos fatores que podem somar ou restringir o valor ganho no final do mês. Logo, como consequência, muitos trabalhadores se submetem a longas jornadas de trabalho com o intuito de garantir o mínimo necessário para o sustento de suas famílias. Assim, a atual conjuntura significa, para o empreendedor, a precarização do trabalho, ou seja, redução de benefícios, oscilação da renda, déficit nas condições gerais de trabalho, desmobilização e, por conseguinte, a falta de segurança e a ampliação dos riscos ao bem-estar do labutador.

Em suma, fica claro que a “uberização” vivida pelos brasileiros não evidencia uma solução prática e de curto prazo visto que essa modalidade se encontra em expansão. Sendo assim, como tal serviço tende apenas a crescer, para que a precarização do trabalho deixe de causar impactos na vida do trabalhador, cabe ao Poder Legislativo realizar um projeto de lei de regulamentação dos trabalhos prestados via aplicativos, empregando regras a serem seguidas pelas empresas e aplicando multas em casos de violações. Desse modo, os direitos dessa parcela da população serão garantidos, impedindo que diversas crises, como a vista na segunda fase da Revolução Industrial, voltem a acontecer.