A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 19/11/2020
Sob a perspectiva do sociólogo Karl Marx, trabalho é a atividade atribuída sobre a qual o ser humano emprega uma força para produzir os meios para o seu sustento, uma vez que há relação entre trabalho e subsistência. Todavia, é indubitável que, hodiernamente, essa interação foi alterada, sobretudo, após o surgimento da “uberização” na era tecnológica. Nesse sentido, apesar dos aspectos positivos, como a flexibilização, há uma precarização dos ofícios, seja pela ineficiência estatal, seja pelo liquidismo social.
A princípio, é fulcral frisar que um dos fatores motivadores da conjuntura é a negligência governamental. A esse respeito, segundo Max Weber, o Estado só é legítimo quando respeita os direitos dos cidadãos. Nessa lógica, é notório que não se observa a concretização dessa teoria, visto que a CLT ( consolidação das leis trabalhistas), não abrange os direitos no que tange à uberização. Por conseguinte, os trabalhadores ficam expostos às precariedades laborais, sem dignidade, como a ausência de recebimentos de salários fixos e benefícios adicionais, de transporte, por exemplo.
Outrossim, vale pontuar que o liquidismo social é outro grande imbróglio. Assim, consoante ao pensamento do polonês Zygmunt Bauman, as tecnologias vigentes modificam as relações sociais , as quais tornaram- se fluidas, isto é, efêmeras. Tal fato pode ser comprovado pela fragilidade dos vínculos entre trabalhadores e empresas, pois não há uma jornalização das atividades, o que contribui para a debilidade das interações. Hoje, é perceptível que a uberização do trabalho corrobora para a perpetuação da problemática.
Destarte, é imprescindível uma legalização das atividades laborais hodiernas. Isso deve ser feito mediante uma alteração na CLT pelo poder público- pelo legislativo, especificamente, a partir de assembleias nas quais os legisladores discutam a ausência de jornalização dos ofícios- de modo que sejam ofertados benefícios aos trabalhadores, como o direito a férias, concedido pelas empresas, a fim de amenizar a precarização existente. Dessa forma, as relações laborais, como definidas por Marx, serão executadas com dignidade.