A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 19/11/2020
Falsa Liberdade
O Brasil é um país que foi colonizado, e toda colonização deixa marcas, como por exemplo a banalização de corpos e especialmente o pobre. A “uberização” do trabalho é reflexo de uma sociedade que tem como objetivo o lucro, produtividade e a abstenção do cumprimento de regras e normas mundiais que a Declaração Universal dos Direitos humanos prevê. Dessa forma, a sociedade tem um ideal de vida que qualquer forma de trabalho legalizado, é enaltecido, apesar de alguns serviços não cumprirem com os direitos do trabalhador e ser um trabalho exploratório.
Desse modo, fica evidente que cabe ao Estado assumir o seu papel como agente responsável para manutenção da sociedade, tendo como base o Artigo 6 da Constituição Federal que assegura saúde, emprego e segurança. É notável que o Estado não cumpre com seu papel, visto que na era tecnológica, há uma intensificação de meios de prestar serviços, porém, sem o acompanhamento de um agente que fiscalize o cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho. A partir do momento em que o aplicativo tem total liberdade sobre os prestadores de serviço e sem os proporcionar o que é exigido pela CLT, esse trabalho é uma forma de precarização.
Ademais, vale salientar que é preciso haver uma legalização formal entre os aplicativos de serviço e os prestadores, para que esse trabalho seja seguro, estável e justo, sem horas extensas de serviços, como por exemplo pedalando por longas horas para que as entregas sejam feitas. Esse trabalho é tão exploratório que os prestadores são avaliados tendo como base a sua apresentação estética, seu tempo de entrega e a temperatura dos alimentos. Além de terem seus direitos exigidos pela CLT, o custeio pela prestação de serviço é de responsabilidade do próprio trabalhador, como por exemplo o gasto com gasolina em caso de uma motocicleta ou um cadeado para prender a bicicleta enquanto a entrega é feita na porta de condomínios. Havendo uma legalização mediada pelo Estado, o prestador de serviço terá mais liberdade e segurança, apesar de por hora, ter um trabalho exploratório.
Torna-se claro, portanto, que o Estado deve agir como medidor, visto que é o responsável por todo cidadão e deve cobrar por parte das plataformas, por meio da implementação de leis, juntamente com o Ministério da Economia, responsável também pelo trabalho, uma solução da precarização e exploração dos funcionários, os intimando a cumprirem com a CLT para que esse serviço não continue sendo negligenciado. Resultando assim, em uma sociedade tecnológica e democrática, seguindo as leis que são baseadas nos Direitos Humanos e onde o trabalhador é de fato livre e não vive em uma falsa ilusão de liberdade.