A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 20/11/2020
Durante a Segunda Revolução Industrial ocorrida no século XVIII, o desenvolvimento tecnológico proporcionou a troca da manufatura pela maquinofatura, o que resultou no desemprego em massa e na exploração trabalhista por meio de salários baixos e elevadas cargas horárias de trabalho. Com o passar do tempo, direitos trabalhistas foram conquistados pela classe operária,contudo devido a criação de novas tecnologias outras formas de precarização do trabalho surgiram, como no caso da uberização. Isso ocorre tanto pela falta de capacitação quanto pela falta de leis para reger esses novos ofícios.
Em primeiro lugar, convém ressaltar que a falta do ensino sobre como se adaptar às novas formas de trabalho corrobora para que haja a precarização do trabalho dentro da uberização. Ademais, segundo o filósofo Immanuel Kant, o homem é aquilo que a educação faz dele. Ao seguir essa linha de pensamento, é lícito afirmar que a não preparação para as inovações do mercado de trabalho dentro de instituições de ensino- como escolas e cursos profissionalizantes- contribui para a perpetuação da exploração, visto que, assim como ocorreu no século XVIII, o despreparo para o mundo moderno acarreta na aceitação de tal exploração a fim de se obter algum subsídio para conviver em sociedade.
Em segundo lugar, a negligência Estatal diante desse abuso se caracteriza como outro empecilho para a garantia das boas condições de labuta. Ademais, consoante ao filósofo Max Weber, o Estado só é legítimo quando respeita os direito dos cidadãos. Diante disso, observa-se que esta definição não se encaixa no Governo brasileiro, uma vez que, as normas da CLT(Consolidação das Leis Trabalhistas) não são aplicadas a esta forma de ofício. Por conseguinte, os indivíduos ficam desprotegidos perante as leis e sem direitos trabalhistas, como a definição de uma a carga horária de trabalho de até 8 horas por dia e a garantia de um salário mínimo fixo mensal.
Logo , infere-se que medidas devem ser tomadas com o fito da não precarização do trabalho dentro da uberização. Assim sendo, é necessário que o Poder Legislativo realize alterações no CLT, por meio de projetos de leis debatidos pelos legisladores, com o objetivo de garantir direitos aos praticantes dessas novas formas de profissão advindas da era tecnológica, além de amenizar a precarização existente. Com isso, o Governo brasileiro se tornará um Estado legítimo diante das definições impostas pelo filósofo Max Weber.