A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 21/11/2020

A sociedade pós-moderna é marcada pelo uso da tecnologia na execução e prestação de serviços. No entanto, a “uberização”, que consiste na terceirização e descentralização do trabalho, resulta em enorme precarização dos prestadores de serviços, que passam a não possuir direitos trabalhistas concretos. Essa precarização do trabalho na era tecnológica pode ser atribuída às raízes capitalistas, que persistem até os dias atuais, a atribuírem ao trabalhador o mínimo valor possível.

Verifica-se ao longo de toda a história da humanidade, que o trabalhador sempre foi vítima da inferiorização resultante do capitalismo. Essa inferiorização foi vista no modelo produtivo do século XIV,o Manchesteriano, no qual indivíduos carentes eram submetidos a até dezesseis horas de serviço industrial. Além disso, crianças de famílias em situação de vulnerabilidade financeira eram submetidas ao trabalho em indústrias, tendo a infância cativa pelo sistema capitalista.

Além da inferiorizarão do trabalhador no modelo produtivo Manchesteriano, o sistema capitalista no século XX continuou a atribuir ao trabalhador o menor valor possível. Esse tema foi retratado no filme do ator e produtor, Charles Chaplin, chamado de “Tempos Modernos”. Nesse filme, o ator norte-americano interpreta um operário de uma indústria do modelo Fordista. No entanto, o novo modelo produtivo, continuou a desvalorizar os trabalhadores, como mostrado em uma cena do filme, onde o personagem de Chaplin é submetido a um teste em uma máquina que ocasiona lesões no operário.

Concludentemente, o sistema capitalista desvaloriza seus prestadores de serviço, como visto na atual era tecnológica, onde a “uberização” extingue os direitos dos servidores. Contudo, o problema possui uma solução que consiste na criação por parte do Ministro, Paulo Guedes, de uma lei trabalhista, por meio de parceria com a Câmara dos Deputados. Essa lei trabalhista será voltada para plataformas de prestação de serviço digital, como o Uber e Ifood, e as obrigará a efetuar o registro da carteira de trabalho de seus servidores e, oferecer todos os direitos trabalhistas vigentes. Além disso, o descumprimento da lei resultará no pagamento de multa por parte da empresa transgressora. Com isso, a lei resultará na diminuição da precarização do trabalho na era tecnológica e colaborará com a dignidade do ofício de cidadãos brasileiros.