A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 21/11/2020
Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) garante a todos os indivíduos os direitos à dignidade e ao bem-estar social. Conquanto, ao observar a precarização do trabalho de entregadores terceirizado no Brasil, percebe-se que há uma falha na legislação, já que ele não possui ferias e folgas impossibilitando que essa parcela da população desfrute desse direito universal na prática. Nessa perspectiva, é necessário que subterfúgios sejam encontrados a fim de resolver essa inercial problemática.
Precipuamente, é fulcral pontuar que a educação é o fator principal no desenvolvimento de um país. Todavia, ocupando a nona posição da economia mundial, segundo o Banco Mundial, seria racional acreditar que o Brasil possui um sistema público de ensino eficiente. Entretanto, a realidade é justamente o oposto e o resultado desse contraste é claramente refletido na desigualdade de gênero que atinge as mulheres nesse tipo de trabalho. Segundo universidades de Chicago e Stanford, nos EUA, divulgou que motoristas mulheres recebem um total de 7% de ganhos por hora e menor que os homens. Sendo assim, são os que mais sofrem nesse processo, precisando trabalhar o dobro para adquirir a renda. Diante do exposto, é preciso a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.
Faz-se mister, ainda, salientar a indiligência governamental como impulsionador desse problema social. De acordo com Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações sociais, políticas e econômicas é a característica da “Modernidade Líquida” vivida no século XXI. Diante de tal contexto, a Consolidação das Leis Trabalhistas, implantada no Estado Novo, mudou de forma significativa a vida dos trabalhadores brasileiros, visando a proteção do servidor. Haja vista, que, na atualidade, tal proteção vem diminuindo. Dessa forma, ambicionando, diversas vezes, apenas o lucro, essas corporações privam os servidores de direitos essenciais, onde trabalham muito e ganham pouco.
Infere-se, portanto, é indispensável a adoção de medidas capazes de fortalecer a CLT e, além disso, é imperioso a criação de medidas que combatem a precarização trabalhista. Logo, cabe ao Poder Legislativo em parceria com o Ministério do Trabalho elaborar um projeto lei de regulamentação das serviços prestados via plataformas digitais, por meio de regras a serem seguidas pelas empresas obrigando a garantir todos os direitos trabalhistas listrados na constituição cidadã brasileira, com aplicação de multas em casos de violação dessas. Nesse sentido, o fito de tal ação é assegurar um melhor suporte aos trabalhadores e trazer igualdade de oportunidades e lucros. Somente assim, esse problema será, gradativamente erradicado, pois, conforme Gabriel o Pensador “na mudança do presente a gente molda o futuro”.