A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 22/11/2020
A uberização é uma nova modalidade de controle, organização e gerenciamento do trabalho que configura como um processo de informalização. Essa modalidade encontrou um terreno fértil nos avanços tecnológicos e nas modificados das relações de trabalho. Contudo, esse fenômeno pode apresentar vantagens e desvantagens à dinâmica social. Logo, a uberização do trabalho na era tecnológica deve ser avaliada cautelosamente, visto que pode apresenta-se como uma forma de precarização ou de liberalismo para o trabalho.
Inicialmente, vale destacar que diante dos grandes avanços tecnológicos e da dinamicidade do mercado econômico a informalização do trabalho veio a calhar. De acordo com o economista Adam Smith, a redução da interferência estatal no mercado faz com que o mesmo se autorregule. Assim, o desenvolvimento tecnológico associado à redução dos postos de trabalhos formais favoreceu o desenvolvimento dessa nova ferramenta, uberização, a qual se mostrou como um instrumento viável para manutenção da produtividade.
Entretanto, com a ausência estatal, o trabalhador passou a ser ainda mais explorado pelos grandes empreendedores. Segundo o teórico Karl Marx, a força de trabalho é um bem inalienável do homem. Deste modo, a exploração exercida pelas grandes empresas sobre os trabalhadores configura uma transferência de direitos para essas, contrariando o pensamento marxista que busca garantir que o próprio trabalhador desfrute do seu suor.
Portanto, é imperioso que a uberização do trabalho na era tecnológica deva almejar atingir a liberdade do trabalhador e não a precarização da sua existência. Logo, a Organização das Nações Unidades, por meio do Conselho dos Direitos Humanos, deve criar dispositivos que restrinjam a exploração da força de trabalho pelas grandes empresas. Para tanto, a estipulação de taxas percentuais mínimas sobre os valores arrecadados pelas empresas a serem repassadas aos funcionários traria mais justiça a relação trabalhista. Ademais, os órgãos equivalentes ao Ministério do Trabalho devem fiscalizar dentro de suas responsabilidades territoriais quais quer violação aos direitos e garantias dos trabalhadores.