A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 27/11/2020
Durante a Revolução Industrial houveram incríveis avanços tecnológicos, ainda assim, a sociedade era precária, pois explorava os trabalhadores, que eram a maioria da população, até a morte. Assim, o movimento de “uberização” enfrenta uma situação análoga, pois precariza as condições de trabalho ao viabilizar constante demissões e alta carga horária.
Primeiramente, ressalta-se que o principal entrave para esse método é a rotatividade de funcionários da empresa, que gera insegurança e problemas financeiros. Segundo a revista “Veja” a uberização permite demitir funcionários constantemente e sem aviso e isso propicia seu endividamento durante o desemprego. Desse modo, além da instabilidade do trabalho, existe o alto risco de acumular dívidas após a demissão, fato que corrobora com a pobreza no Brasil.
Outrossim, não há regulamentação da carga horária desses empregados, oque permite que ultrapassem a carga horária dos contratados. Segundo um noticiário do “Universo Online”, embora possam trabalhar quando quiser, ao receber uma alta demanda da empresa, terceirizados passam do limite de horas diário. Logo, a terceirização cria uma brecha na legislação que define o número de horas que o funcionário pode trabalhar. Dessa maneira, ela prejudica o funcionamento das leis que regem o trabalho.
Portanto, é mister que se garanta os direitos desses trabalhadores, a fim de obter seus serviços sem prejudicar a sociedade. Nesse sentido, o Estado pode estabelecer leis trabalhistas para terceirizados que regulam, por exemplo, a partir de quanto tempo o funcionário poderá ser demitido, a quantidade de demanda que pode ser entregue a ele e estabeleça um auxílio desemprego que deverá ser pago pela empresa. Dessa forma, será possível combater a precarização das condições de trabalho que ocorre desde a revolução industrial.