A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 24/11/2020
A consolidação das leis trabalhistas (CLT) foi sancionada, no Governo de Getúlio Vargas, há quase um século. Nela, direitos e garantias dos trabalhadores, como salário mínimo e jornada máxima de trabalho, são definidos. Entretanto, hodiernamente no Brasil, muitos indivíduos trabalham por mais tempo e para receber menos dinheiro do que se prevê nas leis trabalhistas, prestando um serviço a empresas milionárias com modelos de negócios similares ao Uber. Nesse contexto, cabe buscar o entendimento do que o advento dessas novas relações de trabalho representa para os trabalhadores e como elas retratam um retrocesso na pauta dos direitos deles.
É importante, primeiramente, perceber que a uberização caracteriza uma precarização do trabalho para os indivíduos que prestam o serviço. Nesse sentido, um estudo recente da associação Bike aponta que mais de 30 mil ciclistas pedalam mais de 12 horas por dia fazendo entregas na cidade de São Paulo para receber por volta de um salário mínimo mensal. Isso demonstra como os prestadores de serviço, definitivamente, não estão em uma posição de igualdade com as empresas, haja vista que eles realizam um trabalho insalubre e sem garantias enquanto elas recebem lucros milionário. Portanto, é incabível esperar que exista uma negociação justa não regulada entre ambas essas partes.
Vale, ademais, ressaltar que essas relações de trabalho nascidas na era da tecnologia representam um retrocesso histórico no que tange o tema dos direitos trabalhistas. Nessa perspectiva, é possível traçar um paralelo entre a contemporaneidade e a época da primeira revolução industrial, quando inovações tecnológicas possibilitaram o surgimento da demanda por trabalhos que não eram feitos da mesma forma anteriormente. O resultado desse processo, em ambos os contextos históricos, foi a exploração do trabalhador em mercado ainda não regulado. Logo, é preciso que as autoridades garantam que grandes empresas não lucrem por meio da prejudicarão da classe trabalhadora.
É possível, finalmente, depreender que a precarização e o desrespeito aos direitos trabalhistas são consequências da existência de trabalhos uberizados. Por esse motivo, cabe à Secretaria do Trabalho, a criação de uma nova CLT, por meio de um projeto de Lei entregue à Câmara dos Deputados, com participação da classe trabalhadora para que os seus direitos sejam defendidos no cenários atual e a problemática seja superada.