A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 23/11/2020

Durante o governo de Getúlio Vargas, foram instituídas leis trabalhistas que perduram até hoje, como o direito a férias remuneradas e ao salário mínimo. Todavia, com a chamada “uberização” do trabalho, quando as pessoas trabalham por conta própria, sem vínculo com empresa ou carteira assinada, há uma severa violação dos direitos trabalhistas, o que gera uma inaceitável precarização do serviço. Uma vez que, a banalidade do trabalho informal, além da falta de amparo por parte empresarial para os trabalhadores que não possuem vínculo empresarial, são fatores que estimulam a piora da situação de ofício na chamada “uberização”.

Em primeiro plano, tornou-se comum, na era tecnológica, realizar uma busca em algum aplicativo de compras e encontrar tudo que está precisando, então o produto chega até o destino, e as pessoas não percebem que acabam banalizando um mal, o serviço informal precarizado, quando compram nessas plataformas, o que gera um aumento inaceitável na “uberização” do trabalho. De acordo com a filósofa Hannah Arendt, a banalidade do mal ocorre quando a sociedade ,massificada, aceita como comum uma situação que deveria ter destaque negativo, priorizando interesses pessoais, já que “Em nome de interesses pessoais, muitos abdicam do pensamento crítico”. Assim, o pensamento de Arendt pode ser muito bem aplicado na “uberização” do ofício, uma vez que a sociedade, em massa, trata como normal pessoas trabalhando sem as mínimas condições de trabalho.

Em segundo plano, além da banalidade por parte social da “uberização” do trabalho,também há falta de apoio por parte empresarial, uma vez que não existe sequer um taxa mínima paga aos servidores, o que gera um grande problema. Para que fossem garantidas melhores condições de trabalho, em julho de 2020, trabalhadores que atuam no setor de entregas, mediados por tecnologia, organizaram-se para reivindicar melhores condições de trabalho e pagamento. Assim, fica evidente o quão precário é o trabalho “uberizado”, ainda mais quando não há sequer um valor mínimo mensal pago aos trabalhadores.

Portanto,  a “uberização” do trabalho, que a princípio seria uma forma de trabalho mais livre, é na verdade uma forma de precarizar o serviço, o que é inaceitável e deve mudar o mais rápido possível. Para tanto, cabe ao Ministério do Trabalho, por meio da criação de uma lei em que as empresas tenham que ofertar valor mínimo mensal aos trabalhadores informais, garantir que o trabalho “uberizado” não seja precarizado, gerando assim melhores condições de trabalho. Assim, a utilização do setor informal deixará de ser uma forma de banalização por parte social e empresarial e passará a ser um bom novo campo de atuação trabalhista.