A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 23/11/2020
" O homem nasce livre e por toda parte encontra-se acorrentado". A frase proferida pelo filósofo suíço Jean-Jacques Rousseau descreve como a sociedade desenvolve, desde os primórdios da humanidade, mecanismos que aprisionam os indivíduos como, por exemplo, as formas de produção de trabalho. Nesse âmbito, no que se refere à forma de serviço denominada “uberização”, é possível afirmar que ela precisa urgentemente de regulação. Assim, convém discutir o modelo precário de trabalho e as principais consequências na vida dos brasileiros que optam em obrar desta maneira em território brasileiro.
Inicialmente, cabe ressaltar que não existe uma lei trabalhista sancionada no país que ampare estes cidadãos. Nesse contexto, de acordo com o portal de notícias BBC Brasil, infelizmente, existem casos de trabalhadores que pedalam mais de doze horas por dia, sem a responsabilização dos colaboradores, para garantir um ganho mensal abaixo de um salário mínimo. Não há dúvidas de que estas empresas globais aproveitam a força de trabalho de homens e mulheres em vulnerabilidade social e produzem um modelo que maximiza as desigualdade sociais, em detrimento das liberdades, como aponta Rousseau.
Além disso, esse processo de informalização é construído na ausência de vínculos empregatícios e sem a proteção à saúde dos obreiros. Segundo o jornal folha de São Paulo, não existe uma lei que obrigue as empresas-plataformas a se responsabilizarem em caso de acidentes ou morte. Ademais, este trabalhador pode ser desligado do aplicativo sem nenhuma justificativa e perder a única fonte de renda da família. Desse modo, é urgente que as autoridades brasileiras fiscalizem e proponham medidas efetivas para combater este fenômeno.
Portanto, para garantir a legalização desta atividade é necessário maior atuação do Estado. Nesse sentido, o Poder Legislativo, por intermédio do Senado Federal, deve criar leis que regulem esse setor de serviços, por meio de um grupo de trabalho que conte com a participação de especialistas e indivíduos que atuem diretamente nesta categoria. Ademais, as leis devem estabelecer direitos como o salário fixo, a participação nos rendimentos, seguro de vida, para estabelecer que o empregador deve arque com os custos sem onerar o empregador. Espera-se, com isso, salvaguardar os direitos individuais e coletivos, com atuação no mercado de trabalho pautados na dignidade e na legalidade.