A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 25/11/2020
Durante o século XVIII, no período da primeira revolução industrial, novas formas de ofício surgiram para atender a inovação dos meios de produção, no entanto os direitos trabalhistas eram inexistentes e os salários não compensavam as horas de trabalho. Na contemporaneidade a realidade não é tão distante, visto que o novo processo consiste no trabalho autônomo e desprovido de garantias trabalhistas. A “uberização” ocorre tanto pelo desemprego quanto pela busca por novos modelos de negócios.
Em primeira análise, vale ressaltar que de acordo com o IBGE, cerca de 14,1 milhões de brasileiros encontram-se sem emprego. Na busca pela inserção no mercado, os indivíduos optam pela nova tendência, a “uberização”, que consiste na relação de trabalho decorrente de aplicativos, tais como o Uber, o Ifood, dentre outros. O lado positivo é que trabalhar com aplicativos garantem uma melhor flexibilidade e liberdade. Todavia, com o aumento sucessivo de crises econômicas mais desses trabalhadores surgem e provoca a precarização do trabalho, que não garantem direitos para o trabalhador.
Ademais, esse mecanismo surge também como novo tipo de negócio, pois como empresas que fazem uso desses aplicativos para oferecer entregas a domicílio não precisa arcar com custos, por conta da autonomia dos entregadores, que são responsáveis pelo meio de transporte, equipamentos necessários e horas trabalhadas que garantam a renda para suas atividades. Dessa maneira, entende-se essa questão como um empecilho que precisa de resolução.
Infere-se, portanto, que para a superação dessa problemática, O Estado através do Ministério do Trabalho deve promover a implementação de leis trabalhistas, como assinatura da carteira de trabalho, a fim de estabilizar e proporcionar melhores condições de trabalho aos entregadores de aplicativos. Dessa forma, será possível mitigar a precarização da uberização e dinamizar o processo produtivo.