A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 24/11/2020
Devido à pandemia do coronavírus houve um aumento de aproximadamente 28% na taxa de desemprego do Brasil, levando muitas pessoas a procurar por meios mais autônomos de trabalho, o que resultou em uma procura maior por aplicativos que oferecem isso, como por exemplo Ifood, Rappi, 99 e o próprio Uber, o qual deu origem ao termo “uberização”, que significa justamente essa grande adesão desses aplicativos como forma de renda. Porém, mesmo que seja oferecida uma maior autonomia sobre os horários de trabalho, há uma série de problemas que vem como consequencia, como abrir mão de alguns direitos trabalhistas, a falta de legislação e salário fixo, etc. Com a chegada da pandemia e consequentemente da queda de vagas no mercado de trabalho, muitas pessoas foram em busca de outros meios de ganhar dinheiro, como os aplicativos que servem de “ponte” entre o funcionário e o cliente para algum fim, seja ele receber comida ou mercadorias, como o Rappi e Ifood, ou transporte, como o Uber e 99. Esse novo meio de ganhar renda possui uma grande vantagem, que é a autonomia total sobre a carga horária de cada um, o que leva muitas pessoas a utilizar esses aplicativos como fonte de renda secundária, pela facilidade de conciliar o emprego formal com o do aplicativo. Porém é justamente essa possibilidade de autonomia e falta de regulamentações e legislação em cima disso, o que limita a periodicidade do trabalho, abrindo mão de algumas coisas como os direitos garantidos pelo CLT, por exemplo o décimo terceiro e férias, o salário fixo, uma vez que o salário depende 100% do trabalho ativo do indivíduo devido a autonomia e reivindica até mesmo a remuneração das horas extras. Logo, a uberização possui tanto lados positivos, como a autonomia da pessoa sobre a carga horária de trabalho, o que facilita o acesso ao emprego e a uma fonte de renda primária ou secundária, quanto contras, como a revogação de alguns direitos e ausência de salários fixos.