A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 26/11/2020

A “Indústria 4.0” é a nova revolução tecnológica advinda das relações econômicas e sociais juntamente com a automatização dos processos digitais. É um processo crescente construído pelas melhorias do mercado e sua qualificação. Em vista disso, surgem aplicativos móveis que visam aproximar a oferta da demanda, o que promove a “uberização” do trabalho. Isso se deve a grande demanda de produtos em massa que gera precarização do trabalho.

A priori, a respeito da precarização dos direitos trabalhistas, vale destacar o papel da empresa não como empregadora, mas sim como mediadora, uma vez que se abstêm das obrigações ditadas pela Consolidação das Leis do Trabalho, não sendo capaz de usufruir de seus privilégios de trabalhador como décimo terceiro e férias.

Ademais, os “contratados” na grande maioria das vezes são responsáveis por quase tudo que usam, como por exemplo: a bag, veículo de transporte e combustível, fazendo com que o lucro de todo o árduo trabalho seja bem menos do que um salário mínimo.

Dessa maneira, a uberização do trabalho não condiz com as leis do trabalho por não serem considerados operários de empresas, portanto incluir uma lei ou ação que deixa de considerar aplicativos de entrega apenas software, uma microempresa de terceiro que trabalha dentro de uma outra empresa maior como entregadores.