A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 25/11/2020
A datar do final do século XX, as então recém-descobertas tecnologias da informação capacitaram a sociedade humana em diversos aspectos e, de forma plena, mostraram-se aptas a enraizar nas relações de trabalho a praticidade advinda da internet. Contudo, tais práticas econômicas concebidas da internet, como a venda e entrega de produtos, acentuam a desigualdade social e a precarização trabalhista nos dias atuais e, desse modo, necessitam de uma reformulação e atualização com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Por muitas vezes as crises que assolaram a humanidade serviram como estopim para mudanças há muito tempo necessárias e, igualmente, a pandemia de COVID-19 poder ter como consequência o aprimoramento requisitado pelas categorias sociais que utilizam os aplicativos como fonte de renda. Com isso em mente, é possível revisitar episódios de entregadores que, com o intuito de minimizar os impactos econômicos ofertados pelo fechamento das atividades, batalharam muito e enfrentaram ruas vazias e perigos de contaminação para complementarem sua renda. Assim, a empatia humana com tais trabalhadores pode servir como voz política no debate acerca das melhorias de trabalho necessitadas por essas pessoas.
Além disso, reflexões do passado e lutas da classe operária podem contribuir para a resolução dos conflitos da classe trabalhadora atual. Para tanto, a teoria do conhecido filósofo Karl Marx conhecida como a teoria da mais-valia assemelha-se com o empasse atual quando é entendido que o lucro obtido por empresas como a Uber é continuamente maior que o repasse salarial feito aos trabalhadores que não gozam de seus direitos.
Consumando, os adventos tecnológicos vieram para ficar e, certamente, ressignificaram as relações trabalhistas. Contudo, consequências negativas dessa ressignificação como a precarização do trabalho de milhares de trabalhadores de aplicativos devem ser combatidas com a implementação de direitos para essa classe, como o direito a uma carga horária máxima e um descanso remunerado, na constituição com o devido aval das casas legislativas sem muita burocratização além da necessária e constante participação do poder público nas discussões que envolvam as empresas de tecnologias multinacionais e a categoria.