A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 26/11/2020
Define-se “uberização”, termo proveniente da empresa multinacional Uber, como a modernização do mercado de trabalho, marcada pelo uso de novas tecnologias provenientes da Revolução Digital. Após o início da quarentena, devido ao novo coronavírus, esse fenômeno se tornou ainda mais comum dentre as muitas lojas que ofertam a entrega de serviços básicos a domicílio, no entanto, a uberização do trabalho ainda enfrenta muitos empecilhos relacionados a questões sindicais.
Primeiramente, é importante pontuar que, em decorrência da pandemia do novo coronavírus muitos governos, assim como o brasileiro, decretaram a quarentena e o distanciamento social como as principais medidas preventivas. Consequentemente a isso muitas pessoas perderam seus empregos e, como alternativa para continuar tendo uma fonte de lucro, passaram a ofertar seus serviços como entregadores de comidas e encomendas para as mais diversas compras que passaram a ser feitas virtualmente.
Em vista do episódio apresentado é valido ressaltar que, apesar de ser utilizado como alternativa, estes serviços prestados não são regulamentados, ocasionando a perda dos direitos trabalhistas, diminuição do salário e aumento da jornada de trabalho. Segundo o filósofo e sociólogo Zygmunt Bauman, o que muda o mundo é a reação da sociedade em relação à crise, não elas em si, e, analisando os fatos acima, é possível observar que o fenômeno da uberização foi a solução encontrada pela comunidade em virtude das atuais dificuldades enfrentadas.
Conclui-se então que é indispensável que o Estado, Ministério do Trabalho e a Receita Federal criem medidas legais que tornem a uberização do mercado de trabalho um serviço regulamentado, garantindo assim condições trabalhistas saudáveis e fiscalizadas além da contribuição ao INSS com garantia, a estes trabalhadores, ao direito a aposentadoria.