A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 25/11/2020

A Constituição da República, no artigo 6, garante à população o direito ao trabalho. Entretanto, no Brasil contemporâneo, há o crescimento da “uberização” do trabalho na era tecnológica, fator que precariza as garantias do trabalhador. Isso se deve a uma falta de regularização desse tipo de trabalho e gera a perda de direitos fundamentais ao empregado.

Antes de tudo, quanto à desregularização dessa forma de emprego, deve-se ressaltar que é um fator que precariza a uberização do trabalho na era tecnológica. Por meio do advento da quarta revolução industrial, pode-se inferir que as pessoas, através do uso da internet, arrumam empregos por ali como nos aplicativos de comida, por exemplo, o Ifood, ou de viagens de carro, como a Uber. Porém, com esses empregos por meios virtuais não se há a fiscalização governamental para a manutenção dos direitos trabalhistas garantidos pela CR.

Ademais, com a “uberização” do trabalho na era tecnológica, há a perda das garantias dos direitos necessários ao empregado. Ainda no artigo 6 da Carta Magna, é garantido ao trabalhador o direito à previdência social.  Esse direito que, com a uberização do trabalho, é prejudicado, pois os funcionários desses aplicativos não têm o amparo necessário para garantir a sua aposentadoria. Além disso, quem custeia os gastos com o meio de transporte para realizar o trabalho é ele mesmo. Esse dado aponta que há uma falta de fiscalização e, ainda acarreta a perda de direitos e gera gastos a mais para o trabalhador conseguir sua renda.

Portanto, faz-se necessário a tomada de medidas que devolvam ao trabalhador seus direitos, e que essa modalidade de emprego seja regularizada. Logo, cabe ao Ministério do Trabalho - responsável pelas questões trabalhistas no Brasil - criar uma repartição que busque regularizar esse novo modo de trabalho, por meio de uma equipe especializada em cada estado, para que assim a “uberização” do trabalho seja regulamentada e garantidos os direitos trabalhistas mas também possa gerar mais empregos e o artigo 6 da Constituição seja cumprido.