A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 25/11/2020
A partir da criação do que hoje denominamos como globalização, que marcou a facilitação notória das relações interpessoais, por intermédio dos avanços tecnológicos da época, pode-se constatar a criação de subempregos para suprir a grande demanda de “catalisadores” do processo de compra e venda de produtos e serviços, trazidos por meio do pragmático melhoramento da internet. Contudo, tais iniciativas de trabalho não regulamentado, como as dos funcionários de empresas como: Uber e Ifood, estão colocando em risco os direitos dos trabalhadores, precarizando as relações de trabalho desses funcionários, que além de receberem baixos salários, não são assegurados por nenhum sindicato e não são abrangidos por leis trabalhistas. Portanto medidas são necessárias para minimizar a problemática em questão.
Antes de tudo, é conveniente constatar que o Estado falha em garantir aos trabalhadores que desempenham essas novas funções do mundo globalizado, quaisquer meios de seguridade sindical. Além disso, a categoria em questão não possui um mínimo salário que poderia regulamentar minimamente as relações de trabalho-empregador. Como outrora citado pelo grande filósofo Karl Marx: “A tortura deu lugar às descobertas mecânicas mais engenhosas, cuja produção dá trabalho a uma imensidade de honestos artesãos.”, tal frase transcende através do tempo, demonstrando que as relações de trabalho trazidas pelos adventos tecnológicos, podem aprisionar os trabalhadores.
Somado a isso, tem-se o fato de que mais de 30% dos brasileiros não possuem carteira assinada, trabalhando assim em múltiplas variantes de subempregos, se sujeitando a trabalhos deveras rígidos, que resultam em remunerações mínimas. Tudo isso em prol de se sustentarem em um mercado fraco em questão de vagas de emprego com legislação garantida. Logo, é imprescindível a atuação social e estatal, para que tais obstáculos sejam superados.
Diante desses impasses, necessita-se urgentemente que o Ministério do Planejamento direcione capital que, por intermédio do Ministério do Trabalho será revertido em uma regulamentação efetiva da classe de trabalhadores de aplicativos. Através da criação de um sindicato regulamentado, que vise garantir diretos básicos para tais funcionários, que já são previstos na Constituição para outros tipos de trabalho. Com vistas a não negligenciar tais funções, que se tornam tão importantes hodiernamente. Paralelamente, cabe também ao Ministério do Trabalho direcionar a população sem carteira assinada à oportunidades de trabalho disponíveis no mercado de maneira pragmática. Por meio do acompanhamento com cada trabalhador, o informando de novas oportunidades de trabalho regulamentado, a fim de que de tal forma, o trabalho no Brasil seja o mais regulamr possível.